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Câmara aprova dispensa de alvará para templos religiosos

2017-02-08 01:30:00
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Letícia Alves

leticiaalves@opovo.com.br

A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou em segunda discussão ontem dispensa de alvará para o funcionamento de templos religiosos na cidade.

A emenda à Lei Orgânica foi proposta pelo vereador Márcio Cruz (PSD) ainda em 2016 e aprovada em primeira discussão em maio.


A matéria segue, agora, para redação do texto final, que deve ser aprovado no plenário da Casa, e, depois, para publicação no Diário Oficial. Ela entrará em vigor logo após esses trâmites, que devem ser concluídos ainda neste mês.


A matéria obteve 32 votos favoráveis e dois contrários - nove parlamentares não estavam presentes no plenário na hora do pleito. Foram contra os vereadores Guilherme Sampaio (PT) e Idalmir Feitosa (PR).


De acordo com o texto da emenda, fica “dispensada a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento de templo religioso e proibida limitação de caráter geográfico à sua instalação”.


Alvará

Para Márcio Cruz, o alvará de funcionamento é “uma mera burocracia” que poderia ser dispensada a igrejas pelo reconhecimento do “papel relevante dessas entidades”. Ele também argumenta que o alvará de funcionamento nada influencia na segurança dos fiéis.

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“Os alvarás de construção e do Corpo de Bombeiros vão continuar sendo exigidos. São eles que veem se o prédio está em boas condições, se está bom”, afirma. “O alvará de funcionamento só serve para se instalar.”


Para Guilherme Sampaio, “se o alvará é meramente burocrático, então a proposta deveria se estender a todas as atividades e não somente aos templos religiosos”. O parlamentar defende a manutenção do alvará como forma de controle no ordenamento da cidade.


O petista também disse que essa matéria não deveria alterar a Lei Orgânica do Município, mas ser proposta por meio de lei ordinária.

“A Lei Orgânica é como a Constituição. Não cabe a ela tratar da necessidade de alvará para todas as atividades, é inadequado”, critica.


De acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), alvará de funcionamento é “o documento que autoriza o início do funcionamento de atividades não residenciais, só sendo possível desempenhá-las após a sua emissão”. Com a aprovação da matéria na Câmara, templos religiosos não precisam mais dessa autorização.


Saiba mais


Ideia de dispensar alvará de funcionamento para templos religiosos já havia causado polêmica em 2015, quando os vereadores tentaram aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 30/2015. A votação da matéria foi suspensa no dia 26 de agosto após o vereador João Alfredo (Psol) questionar a tramitação do projeto na Câmara.


Além desse, tramita na Casa outro projeto, que pretende garantir a livre emissão de sons por cultos religiosos entre 8h e 22 horas. A matéria é de autoria do vereador Antônio Henrique (PDT), que atualmente está licenciado do cargo para comandar Secretaria Regional III. Ela precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

Adriano Nogueira

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