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Fachin põe sob sigilo parte dos áudios que PF interceptou após delação

2017-05-25 01:30:00
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Após a divulgação de áudios de conversas interceptadas que não têm relação com os supostos crimes investigados com base nas delações da JBS, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu impor sigilo a áudios interceptados pela Polícia Federal em investigação baseada nas delações da JBS.


A decisão vale para dois CDs que “não contêm apenas os diálogos referidos nos relatórios a que foram elas anexadas”. “Determino o desentranhamento, com a juntada em procedimento autônomo que tramitará sob segredo de justiça”, decidiu Fachin. A decisão do ministro alcança também eventuais áudios relativos à investigação que estejam no meio destes dois CDs que foram separados dos autos e passarão a tramitar em sigilo.


Os áudios captados pela PF foram disponibilizados na íntegra para cópia no prédio do STF na sexta-feira, 19. Repórteres e advogados fizeram cópias. Descobriu-se, depois, que não apenas as conversas referentes às investigações foram copiadas, como também aquelas que não traziam qualquer fato suspeito. No meio do volume completo, havia conversas de jornalistas.


A publicação, pelo site BuzzFeed, de um diálogo do jornalista Reinaldo Azevedo com Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e fonte do jornalista, ocorrida dia 13 de abril, alarmou a imprensa diante da quebra do sigilo da fonte - que só é autorizada quando há relação direta com a investigação. Iniciou-se uma discussão sobre de onde teria vindo a quebra do sigilo da fonte. O gabinete de Fachin não comentou.


Críticas

Decano do STF, o ministro Celso de Mello defendeu ontem que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional. “Representa uma garantia de ordem constitucional titularizada por qualquer profissional de imprensa. É um direito básico, de caráter constitucional, absolutamente indevassável”, disse.

 

Na terça, o ministro Gilmar Mendes já havia criticado a divulgação da conversa. “A lei que regulamenta as interceptações telefônicas é clara ao vedar o uso de gravação que não esteja relacionada com o objeto da investigação. É uma irresponsabilidade não se cumprir a legislação em vigor. O episódio envolvendo o jornalista Reinaldo Azevedo enche-nos de vergonha” é um ataque à liberdade de imprensa e ao direito constitucional de sigilo da fonte”, afirmou.

 

Adriano Nogueira

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