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Corregedoria recomenda que TRE impeça atos que violem normas sanitárias
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Corregedoria recomenda que TRE impeça atos que violem normas sanitárias

| Coronavírus | O documento sugere o uso de auxílio da força policial para adoção de medidas de imediata regularização das campanhas para tentar impedir maior disseminação da pandemia
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O Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, recomendou, por meio do ofício-circular, que os juízes das zonas eleitorais do Estado adotem "providências necessárias para coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias estaduais ou federais".

A recomendação tem por base a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que determina que os atos de propaganda eleitoral poderão ser limitados pela Justiça, se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária.

O documento recomenda o uso do auxílio da força policial para adoção de medidas de imediata regularização do ato, intimando, de forma pessoal, direta e nominal, o candidato e/ou representante do partido que vá de encontro às recomendações sanitárias.

Caso o evento não seja regularizado, a polícia deve utilizar-se dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito de campanha eleitoral. O juiz deve determinar à autoridade policial a abertura de procedimento criminal próprio para investigar a ocorrência do crime previsto. Além de encaminhar ao Ministério Público Eleitoral (MPE) as provas que coletar da prática de ato de propaganda irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.

Aglomerações, o não uso de máscaras e a falta de distanciamento social têm sido cenas comuns em campanhas pelo Estado. Com 9.329 mortes confirmadas até a noite de ontem, o Ceará tem ainda registrados 266, 316 mil casos de Covid-19, segundo dados da Secretaria Estadual da Saúde.

No último domingo, o Governo do Estado publicou novas medidas restritivas nas cidades de Juazeiro do Norte, Russas, Crateús, Icó e Tauá. A decisão tem por base dados epidemiológicos das autoridades de saúde. O objetivo é que esses municípios redobrem os cuidados de isolamento social, apoiando o combate ao novo coronavírus.

Na última segunda-feira, 19, a Justiça Eleitoral acatou Ação proposta pelo MPE e determinou que a Coligação "Nova Russas cada vez maior" e respectivos candidatos se abstenham de realizar eventos com aglomerações de pessoas, como comícios, carreatas e caminhadas, sob pena de multa de R$ 50 mil. Anteriormente, a Justiça já havia proibido candidatos de Icó, Orós e Alto Santo de promoverem eventos de campanha que violem as normas sanitárias no município.

Para o promotor de Justiça Gleydson Pereira, ao promoverem atos de campanha que descumprem os decretos estaduais, os candidatos praticaram conduta ilícita prevista no artigo 267 do Código Penal, o que é passível de indenização por dano moral coletivo.

"Ao gerar aglomeração, os requeridos provocaram o aumento da circulação do vírus, elevando o aumento do número de pessoas contaminadas, que podem inclusive necessitar de internação em um sistema de saúde à beira do colapso, colocando em risco a saúde de toda uma coletividade", relata o promotor. (Gabriel Borges)

 

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