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Dia de vitória e derrota dos dois candidatos à prefeitura de Fortaleza na justiça
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Dia de vitória e derrota dos dois candidatos à prefeitura de Fortaleza na justiça

Um juiz mandou retirar propaganda de Sarto contra Wagner; outro, mandou suspender peça de Wagner contra Sarto. E assim a campanha eleitoral segue no seu ritmo "normal" em Fortaleza
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Sarto e Capitão Wagner disputam 2º turno em Fortaleza nas eleições 2020 (Foto: CHARGE: CLAYTON)
Foto: CHARGE: CLAYTON Sarto e Capitão Wagner disputam 2º turno em Fortaleza nas eleições 2020

Em mais um dia de batalhas judiciais, om dominmgo fechou com suas decisões importantes da justiça eleitoral, cada uma delas favorecendo um lado da disputa em segundo turno. A primeira, favorável a Capitão Wagner, do Pros, determinou a suspensão de propaganda de José Sarto, do PDT, que acusava o adversário de "mentir" sobre a existência de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia para investigá-lo. A decisão foi do juiz Irandes Bastos Sales, da 93ª Zona Eleitoral de Fortaleza.

À noite, foi a vez de Sarto comemorar. Uma decisão obriu a coligação do Wagner a retirar do ar e deixar de veicular propaganda exibida em suas redes sociais com acusações consideradas difamatórias e caluniosas contra o candidato do PDT. Esta decisão foi do juiz da 95ª Zona Eleitoral, Antônio Alves de Araújo.

"O relatório elaborado pela comissão foi rejeitado na época por quatro votos contra três, de modo que não chegou a ser instalada nenhuma CPI contra o representante, logo, nada tem a explicar nos dias de hoje, sobre um fato que supostamente ocorreu há 23 anos e que não chegou a ser comprovado", concluiu o magistrado. Na decisão, o juiz também declara que a propaganda de Wagner "trata-se de atuação temerária, uma vez que, patentemente difamatória e injuriosa".

O episódio, resgatado em live de Wagner e chamado de "CPI do caso Sarto", fala de gravação onde Sarto supostamente apareceria cobrando vantagem indevida a um diretor da extinta TV Manchete. O caso chegou a ser analisado pela Câmara e pela Assembleia Legislativa à época, mas acabou arquivado após peritos constatarem que a gravação havia sido adulterada.

Em peça publicitária veiculada no Horário Eleitoral, Sarto apresenta certidão recente da Câmara Municipal afirmando que "não foi instalada e não funcionou neste parlamento nenhum pedido para investigar José Sarto". "Não se deixe enganar, a verdade é sempre o melhor", diz a peça, que ainda associa Wagner ao presidente Jair Bolsonaro e à propagação de fake news.

O juiz Irandes Bastos Sales, na decisão que favoreceu Wagner, diz que o caso citado pelo candidato, embora tenha sido arquivado, "aconteceu", "conforme constatado por extensa cobertura da imprensa escrita cearense" na época. "Não se tem registro de qualquer reação jurídica do candidato José Sarto contra o conteúdo das matérias jornalísticas usadas pelo candidato a prefeito requerente (Wagner)", diz.

Na decisão, o juiz obriga a campanha de Sarto de se abster de veicular a propaganda do caso, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento. Determina ainda que a emissora de TV geradora da propaganda eleitoral gratuita na televisão também cesse a veiculação das peçaas, sob pena de responsabilidade criminal eleitoral.

 

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