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Câmara Municipal receberá R$ 230,9 milhões em repasses da Prefeitura em 2022
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Câmara Municipal receberá R$ 230,9 milhões em repasses da Prefeitura em 2022

| Duodécimo | Valor obrigatório do duodécimo é calculado com base na arrecadação município e representa aumento de 21,7% em relação ao ano passado
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 VALOR obrigatório do duodécimo do Legislativo foi fixado em decreto publicado no Diário Oficial do Município (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE  VALOR obrigatório do duodécimo do Legislativo foi fixado em decreto publicado no Diário Oficial do Município

O prefeito José Sarto (PDT) editou e foi publicado no Diário Oficial do Município decreto que fixa o valor a ser repassado pela Prefeitura de Fortaleza à Câmara Municipal (CMFor) durante o ano de 2022. Segundo a nova matéria, o pagamento mensal ao Legislativo ficará em R$ 19,2 milhões, somando R$ 230,9 milhões ao longo de todo o ano.

Com este valor, a Câmara Municipal de Fortaleza deverá ter orçamento para 2022 superior inclusive ao de diversas das maiores prefeituras do Estado. Em 2021, por exemplo, a prefeitura municipal de Quixadá – com cerca de 89 mil habitantes – contou com receitas totais de R$ 215,7 milhões, segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O valor fixado para o duodécimo também representa um aumento de 21,7% com relação ao estipulado em 2021, quando a Casa teve R$ 189,6 milhões em repasses da gestão. O dinheiro é usado tanto para manter atividades diárias do Legislativo quando executar possíveis investimentos programados pela Mesa Diretora, como reformas e expansões.

O valor do repasse é obrigatório e calculado com base na receita base da Prefeitura de Fortaleza durante o ano de 2021, levando em conta arrecadação da gestão com impostos, taxas e contribuições de melhoria, cotas federais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto Territorial Rural (ITR), cotas estaduais do ICMS e do IPVA, entre outros.

O valor para o exercício da Câmara deste ano está publicado no Diário Oficial do Município da última sexta-feira, 14, e segue disposições do TCE. A Secretaria Municipal das Finanças fica inclusive autorizada a descontar das parcelas do repasse os compromissos devidos e não pagos pela Casa.

O valor base para o cálculo dos repasses não leva em consideração a arrecadação obtida pela Prefeitura com a contribuição de iluminação pública de Fortaleza, seguindo uma decisão emitida pelo TCE em dezembro de 2019.

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