O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) marcou para esta quinta-feira, 19, às 14 horas, uma sessão para analisar consulta que cobra uma posição do órgão sobre a participação de advogados cearenses em manifestações golpistas que questionam o resultado das eleições deste ano.
Organizada pelo advogado Gerson Sanford Vieira Lima, a consulta foi apresentada ainda em novembro do ano passado e conta com assinaturas de outros 13 integrantes da categoria. "A história mostra o imenso perigo de subestimar o poder cumulativo dessas táticas, que deixam a sociedade cada vez mais vulnerável”, destaca o documento.
Na consulta, o grupo questiona, entre outros pontos, se haveria quebra de compromisso de advogados que integrem manifestações "que buscam a quebra da ordem jurídica, o ataque a preceitos constitucionais e ao Estado Democrático de Direito".
Nesse sentido, eles destacam o dispositivo do artigo 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB, que prevê o dever do advogado de atuar como "defensor do Estado Democrático de Direito".
"Há compatibilidade possível entre o que aduz o dispositivo citado e a participação de advogados ou advogadas em atos que buscam despudoradamente o fim do Estado Democrático de Direito?", questionam.
Outro ponto citado é o artigo 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que cita a defesa da "Constituição, da ordem jurídica e do Estado Democrático" entre valores assumidos por juramento pelo advogado.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) poderá discutir proposta de súmula que pode levar até a expulsão de advogado que, “por ação ou omissão”, “apoia, participa, incentiva ou financia atentado contra o Estado Democrático de Direito ou contra o funcionamento de qualquer uma das instituições republicanas”.
A proposta foi apresentada pela Ordem dos Advogados - Secção Bahia (OAB-BA) em reunião extraordinária do Conselho, realizada na última sexta-feira, 13. Segundo texto proposto pela presidente da OAB-BA, Daniela de Andrade, este tipo de participação em manifestações antidemocráticas será classificado como ato de “inidoneidade moral”.
Segundo o Estatuto da OAB, este tipo de infração é um dos três únicos casos onde pode ser aplicada a sanção de expulsão da Ordem. “Nós estamos sendo questionados e achamos que, pela gravidade do tema, era um assunto importante para ser discutido, até para termos uma uniformidade de tratamento”, diz a conselheira Mariana Matos (OAB-BA).