O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) tem placar de 3 a 2 para cassar o prefeito de Iguatu, Roberto Filho (PSDB), e o vice-prefeito Francisco das Frutas (PSDB). Ação pode gerar a cassação do diploma da chapa, perda dos mandatos e realização de novas eleições no Município, distante 325 quilômetros de Fortaleza.
O julgamento do caso, nessa terça-feira, 11, foi suspenso após novo pedido de vista (mais tempo para análise) feito pela presidente do TRE-CE, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.
Em 24 de outubro, o julgamento já havia sido suspenso após o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite pedir vista do processo, alegando ter sido convocado um dia antes e destacando a complexidade do caso. Em voto no último dia 3, ele se declarou suspeito, diante da impossibilidade de atuação por comprometimento de imparcialidade.
O relator do caso, Wilker Macêdo Lima, havia votado anteriormente pela cassação dos diplomas e pela realização de novas eleições. Além disso, posicionou-se pela aplicação de multa de R$ 30 mil ao prefeito e ao vice e para os declarar inelegíveis por oito anos a partir da data do pleito.
O julgamento foi retomado nessa terça, tendo dois desembargadores votado com o relator e dois discordando da relatoria, o que deixou em 3 a 2 pela punição aos envolvidos. O voto final, da presidente Maria Iraneide Moura Silva, no entanto foi adiado.
"Muito embora todos os votos aqui já foram exaustivamente expostos, estudados, eu não vou pagar essa conta hoje. Vou pedir vista". Ainda não há data para a retomada do julgamento.
Como a votação está acirrada, o voto da presidente tornou-se decisivo para a determinação do futuro da prefeitura iguatuense. Caso Maria Iraneide também vote por negar provimento ao recurso interposto, o placar ficará empatado e, nesse caso, o empate favorece o recorrido, mantendo a decisão de não cassação dos envolvidos.
O posicionamento no TRE-CE ocorreu após o juiz de 1ª instância, Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª zona eleitoral, ter voltado atrás e revertido a própria decisão que cassava os gestores. Após a análise de embargos de declaração, o juiz da primeira instância restabeleceu a legitimidade dos diplomas do prefeito e do vice.
A partir da nova decisão de manter os diplomas, foi apresentado um recurso à Corte Estadual para análise do caso. O plenário do TRE-CE iniciou a análise de recurso contra decisão que, em sede de embargos de declaração, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os gestores.
O relator já havia votado pelo provimento do recurso, a fim de reconhecer a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, com a consequente cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito e com aplicação de multa de R$ 30 mil, e declarar as inelegibilidades dos réus pelo prazo de oito anos.
O julgamento foi retomado com o voto do desembargador Durval Aires Filho, que substituiu Emanuel Leite Albuquerque. Em um longo voto, ele acompanhou integralmente o voto do relator. Durval afirmou que as provas afastam por completo a tese da defesa de "ato isolado" ou de "iniciativa pessoal" da advogada Márcia Rúbia.
"Trata-se, ao contrário, de esquema organizado, reiterado e funcionalmente estruturado, cujos elos financeiros operacionais se entrelaçam em dinâmica única, sustentar a candidatura majoritária mediantes revelados processos de ocultação, adoção e prática de meios ilícitos", afirmou.
Ele argumentou que o corpo probatório "permite concluir de forma cristalina pela existência de uma estrutura paralela de arrecadação, repasse e emprego de recursos financeiros".
Na sequência, o juiz Daniel Carvalho Carneiro também votou com o relator. Ele lembrou que o material contido nas câmeras de segurança investigadas mostrou grande fluxo de pessoas trabalhando em pleno domingo no escritório da advogada envolvida.
O primeiro voto divergente foi do juiz Luciano Nunes Maia Freire, que ponderou que a Justiça Eleitoral deve interferir no processo eleitoral "apenas quando houver fatos graves, devidamente comprovados, e que esses fatos possam vir a macular a integridade do pleito, possa afetar a soberania popular".
Freire pregou "intervenção minimalista no resultados das urnas", que deve pautar-se pela "autocontenção em absoluto prestígio à soberania popular". O juiz alegou que não pode haver nenhuma dúvida do abuso de poder e, havendo, esse abuso tem que ser apto a comprometer a paridade de oportunidades do pleito eleitoral.
"É isso que falta nos autos deste processo: comprovação, sem qualquer dúvida razoável, da prática de abuso de poder econômico e político, notadamente a imputação de que se trata de interferência de facção criminosa em prol da candidatura do Sr. Roberto Filho e do vice", argumentou, chamando o conjunto probatório processual de "colcha de retalhos".
"Quem deve combater facção criminosa é o sistema de segurança pública. A Justiça Eleitoral precisa zelar pela integridade do pleito. É um discurso muito sedutor, juiz combatendo facção criminosa, mas não é aplicável no caso concreto", defendeu.
Luciano questionou ainda a atuação de delegado de Polícia Civil, que foi o condutor inicial do inquérito policial. Segundo ele, a atuação foi "totalmente direcionada para prejudicar a candidatura do investigado", o que comprometeu, no seu entender, todo o procedimento investigatório e, por extensão, todas as provas dele derivadas.
O juiz José Maximiliano Machado Cavalcanti acompanhou a divergência. "Este tribunal não julga por aparências, evidências ou suposições. Sobretudo para condenar a uma pena tão severa, e que ainda substitui a vontade popular", afirmou. Admitiu a tese da acusação como verossímil, mas lembrou do princípio jurídico de que, na dúvida, a decisão é pró-réu.
O prefeito Roberto Filho se manifestou em vídeo publicado nas redes sociais após mais uma paralisação no julgamento. "A gente continua confiante. Confiante em Deus, confiante na Justiça. Na justiça dos homens. Confiante que a gente vai continuar fazendo o que é importante para o nosso Iguatu, para nossa população. Sabendo que quem elegeu Roberto Filho e Francisco foi o povo do Iguatu".
A denúncia aponta suposto uso de um comitê eleitoral paralelo e clandestino, operado pela advogada Márcia Rúbia, que teria intermediado a compra de apoio de um líder de facção criminosa por R$ 10 mil e o pagamento irregular de militantes.