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O imóvel é seu depois de...
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O imóvel é seu depois de...

...Tirar escritura e registro do imóvel. O contrato de compra e venda não é suficiente para garantir a posse do imóvel. Saiba como obter os documentos
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Apesar de poder constituir parte de uma transação imobiliária, um contrato de compra e venda não é suficiente para transferir um imóvel para outro titular. Isso porque há outros dois importantes dispositivos legais que determinam o verdadeiro proprietário de um espaço: a escritura pública e o registro de imóveis. Mas quais são as diferenças entre eles e como obter oficialmente o título do imóvel?

Um dos principais pontos a considerar é que os requisitos da escritura pública, regulados pela lei 7433/85, devem ser preenchidos em cartórios de notas, enquanto o registro de imóveis - realizado após a escritura, como última fase do processo de obtenção do título - só pode ser realizado em um cartório de registro de imóveis. Para que tudo dê certo, no entanto, há uma série de outras etapas que devem ser executadas. Confira o passo a passo:

Documentos necessários

> Comprovante do IBTI;

> Certidões negativas;

> CPF e RG;

> Certidão de nascimento ou casamento;

> Pacto antenupcial registrado (se uma das partes for casada);

> Comprovação de endereço e profissão.

Procure consultoria especializada

Como o processo de obtenção de escritura e registro é burocrático e define o verdadeiro dono do imóvel, é recomendado que as partes possuam acompanhamento especializado de um corretor de imóveis e um advogado especializado em Direito Imobiliário. Essa orientação é especialmente importante para quem irá adquirir o imóvel, pois caso haja irregularidades na documentação o trâmite pode ser interrompido antes de problemas maiores surgirem.

Pague o ITBI

Um dos documentos necessários para a efetivação da escritura e do registro é o comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (IBTI), taxa que costuma variar entre R$ 2 e 5 mil reais, a depender do valor do imóvel. Para ter acesso ao documento, é necessário enviar a documentação de venda ou permuta para a prefeitura e solicitar a emissão do boleto. Segundo Tibério Benevides, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará (Creci-CE), atualmente em Fortaleza essa taxa pode ser parcelada em até seis vezes, um meio de facilitar as transações.

Reúna a documentação

Após o pagamento do IBTI, é necessário juntar ao comprovante uma série de outros documentos. Matrícula atualizada do imóvel, certidões negativas débitos condominiais e trabalhistas, além dos documentos oficiais das partes (CPF, RG, certidões de nascimento ou casamento e cópia do pacto antenupcial, se houver). Além disso, no caso de imóveis urbanos, deve-se reunir certidões negativas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); se for um imóvel rural, certidões do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e cópia do cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Finalize o registro do imóvel

Apesar de a escritura ser importante, não há posse de imóvel sem registro, lembra Gilvando. Por isso, após a finalização do processo de escrituração, vá a um cartório de registro de imóveis. "Primeiro, o cartório de registro irá abrir um processo interno para verificar se tudo está em conformidade; depois, após nova avaliação, há a transferência final, com a atualização na matrícula do imóvel", explica.

Vá ao cartório de notas

Com a documentação em mãos, dirija-se a um cartório de notas e solicite o atendimento de um tabelião ou notário. De acordo com o presidente da comissão de Direito Imobiliário da OAB/CE, Gilvando Figueiredo, esses profissionais agem como fiscais da regularidade da operação antes de lavrar a escritura, checando possíveis pendências. Mesmo assim, ainda é recomendado que ambas as partes contem com auxílio de advogado e corretor no ato da lavratura. Como cartórios têm fé pública, não é necessária a presença de testemunhas. Na escritura, devem constar todas as informações sobre as condições do negócio.

Processo remoto

Por causa da pandemia, já é possível realizar os processos de escrituração e registro de forma 100% remota. Segundo Gilvando Figueiredo, os cartórios têm buscado otimizar os processos online, apesar de a modalidade ser um pouco mais complexa para quem não possui conhecimento eletrônico suficiente. Nesses casos, é ainda mais recomendado que haja assessoria profissional de advogados e corretores de imóveis, para que o processo se torne mais ágil e seguro.

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