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O que pode ou não pode sobre porte e posse de armas
Reportagem

O que pode ou não pode sobre porte e posse de armas

Legislação
Edição Impressa
Tipo Notícia

De acordo com o decreto 3.665/2000, que regula a circulação de produtos controlados no Brasil, são consideradas de uso permitido as "armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até 300 libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições". Isso envolve, por exemplo, armas de calibre .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 auto.

Para comprar qualquer uma dessas armas, no entanto, ainda assim é necessário que o interessado cumpra uma série de requisitos, como idade mínima de 25 anos, residência fixa e ocupação lícita, aptidão técnica e psicológica, além da ausência de antecedentes criminais. Há também a necessidade do preenchimento de uma "declaração de necessidade" da arma, mas que teve sua exigência flexibilizada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Mesmo assim, a posse dessas armas legais não autoriza o cidadão a andar com a arma (porte) no dia a dia. Para obter tal direito, é necessário que o interessado passe por avaliações técnicas e psicológicas com a Polícia Federal e obtenha uma autorização especial, com duração de cinco anos. Quem desrespeita essas condições fica sujeito a punições previstas no Estatuto do Desarmamento, incluindo prisão e multa.

Novos decretos baixados pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) criaram brechas para compra de armas de maior calibre, mas não alteraram nada sobre o porte de armamentos no País. A única norma editada pelo presidente neste sentido, que ampliava o número de categorias profissionais autorizadas ao porte (incluindo advogados e jornalistas), sofreu rejeição no Congresso e foi suprimida em novo decreto da Presidência.

 

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