Logo O POVO+
Ponto mais polêmico, juiz de garantias divide entidades e especialistas
Reportagem

Ponto mais polêmico, juiz de garantias divide entidades e especialistas

| Repercussão | Para Associação de Magistrados Brasileiros, juiz de garantias possui inconstitucionalidades. Presidente da Ajufe defende que o instrumento seja "aplicado para todos"
Edição Impressa
Tipo Notícia Por

A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a criação do juiz de garantias, dispositivo incluído no Pacote Anticrime sancionado por Jair Bolsonaro. Por meio de nota assinada por Renata Gil, presidente, a entidade diz que possui "certeza de que as inconstitucionalidades" do juiz de garantias "serão extirpadas".

"A AMB buscará a Suprema Corte, na certeza de que as inconstitucionalidades existentes na Lei no 13.964, quanto ao juiz de garantias, serão extirpadas por violar o pacto federativo e a autonomia dos tribunais."

A entidade dos juízes já havia se posicionado contrária à medida "por entender necessário resguardar a efetividade da jurisdição penal". "A magistratura tem ciência do seu papel institucional e do seu compromisso com o Estado democrático de Direito, e no modelo atual, os magistrados já atuam de forma a controlar a legalidade do procedimento inquisitivo e salvaguardar os direitos e garantias fundamentais."

 A proposta, criticada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, diz que toda persecução contará com dois magistrados: um dedicado à fase de investigação e o outro à fase do processo judicial.

"A implementação do juiz de garantias demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca — isso pressupondo que um único magistrado seria suficiente para conduzir todas as investigações criminais afetas à competência daquela unidade judiciária, o que impacta de forma muito negativa todos os tribunais do País, estaduais e federais", diz Renata, destacando os custos relacionados à implementação e operacionalização da medida.

"Sem dúvida, o tema mais polêmico do projeto", avalia Fernando Mendes, presidente da Associação de Juízes Federais (Ajufe). "A Justiça Federal terá de redesenhar a sua estrutura e redefinir a competência penal para tornar possível a implementação do juiz de garantias", observa.

Mendes espera que a regulamentação do juiz de garantias seja feita "de forma uniforme em todo o Brasil". Para ele, é necessário que a medida se aplique em todo o País, e não somente "nas capitais e para os crimes de colarinho branco".

Ele lembra que a Ajufe se posicionou contrária à criação do juiz de garantias dentro do pacote anticrime, originalmente enviado ao Congresso pelo ministro Sergio Moro. Ainda assim, ele defende que o instrumento seja aplicado para todos. "Se é realmente importante, tem de ser aplicado para todos, seja nos processos da Lava Jato, seja nos processos de crimes comuns, que são milhares tramitando no interior do país e que precisam ter as mesmas garantias", disse Mendes.

 Para o criminalista Maurício Silva Leite, mestre em Processo Penal e doutorando em Processo Penal na PUC/SP, a instituição de um juiz de garantias para a fase de inquérito policial é positiva no sentido de garantir maior independência ao magistrado responsável pela ação penal.

"Este não terá qualquer vinculação com as eventuais medidas cautelares anteriores deferidas em desfavor do acusado e poderá, assim, decidir livremente quando instaurado o processo judicial."

No entanto, ele acredita que a lei sancionada foi infeliz ao submeter o recebimento da denúncia ao juiz de garantias. "Tal providência, quanto à análise dos requisitos legais exigíveis para a instauração válida da ação penal, deveria ter sido reservada ao magistrado destinatário do processo judicial, justamente porque será o responsável pelo feito e não terá vinculação com atos anteriores praticados", argumenta Maurício Silva.

Para ele, é fundamental que o Poder Judiciário se estruture para viabilizar o cumprimento das novas regras. "A intervenção do juiz nas investigações é fundamental para o controle da legalidade dos atos praticados na fase de inquérito policial." (Agência Estado)

 

O que você achou desse conteúdo?