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O que diz a lei sobre a exposição dos trabalhadores ao coronavírus
Reportagem

O que diz a lei sobre a exposição dos trabalhadores ao coronavírus

Empregador deve garantir ambiente laboral saudável aos funcionários e abonar faltas de trabalhadores sob suspeita de infecção durante tratamento, a chamada quarentena. Medidas do governo geram relativo otimismo quanto à superação do quadro
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siloette double exposure of young businessman working on laptop and mobile phone (Foto: Getty Images com FOTOmontagem de moisés santos)
Foto: Getty Images com FOTOmontagem de moisés santos siloette double exposure of young businessman working on laptop and mobile phone

O Brasil trabalha para não ser impactado pela pandemia de Coronavírus (Covid-19) assim como China e Itália, que tiveram a população colocada em quarentena como forma de remediar o surto. Além da calamidade na saúde, esses países pararam indústrias e acumularam perdas. Por aqui, com a multiplicação dos casos, empresas já se organizam para atravessar a crise sem parar o trabalho e nem expor os funcionários ao risco. A lei brasileira já tem previsão expressa com regras trabalhistas específicas para crises como a Covid-19.

Aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 7 de fevereiro, a legislação vigora enquanto a crise perdurar. Na base, o texto afirma que o Governo poderá colocar cidadãos em quarentena ou isolamento, nas condições estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

No âmbito do trabalho, a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), Adhara Camilo, explica que as ações podem ir desde o abono de falta para trabalhadores com suspeita comprovada da doença, quarentena ou isolamento, até a rescisão unilateral do contrato caso a empresa não ofereça as garantias sanitárias para o trabalhador.

"O que existe na realidade, independente da pandemia, é que os locais de trabalho precisam ser salubres aos trabalhadores. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que medidas de saúde básica sejam adotadas", pontua.

Adhara Camilo explica que as empresas têm de se atentar a manter as recomendações da OMS, de acordo com a lei aprovada, pois o trabalhador tem o direito de não se expor a risco iminente à sua saúde. Sobre o que é "risco iminente", a advogada destaca que isso acontece quando no ambiente de trabalho há pessoas com sintomas claros em contato com o público, que tenha apresentado posterior atestado, se configura o mecanismo. A própria CLT diz que um funcionário não é obrigado a trabalhar em áreas que lhe ofereçam risco ou perigo certo, sendo assim possível recusar viagens a locais de risco.

O afastamento unilateral permitiria ao trabalhador a rescisão contratual nos mesmos moldes da demissão sem justa causa, com direitos trabalhistas garantidos. "Todos os empregados e empregadores não querem ser contaminados, vale muito o diálogo, pois é uma legislação nova. É importante destacar que todos os trabalhadores têm o direito de receber itens de proteção".

Na lei, a partir do 14º dia de tratamento para o Covid-19, será garantido o abono de faltas. Na legislação trabalhista, a partir deste prazo o caso é levado ao INSS. Na legislação assinada por Jair Bolsonaro também é destacado o trabalho de casa, o home-office. Os autônomos que contribuem com o INSS podem solicitar o auxílio-doença.

O advogado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Mauro de Azevedo Menezes, lembra que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de quinta-feira, 12, concluiu julgamento para admitir que a exposição de trabalhadores a riscos constitui hipótese de responsabilização objetiva dos empregadores por danos.

"Com isso, os trabalhadores vitimados por infortúnios em seus empregos terão melhores condições para obter as devidas reparações judiciais", afirma.

O doutor em Economia e professor do Departamento de Economia Aplicada da Universidade Federal do Ceará (UFC), Almir Bittencourt, avalia que o Brasil está agindo com rapidez na preparação para maior disseminação do vírus. "O Ministério da Saúde está realizando uma política ativa de controle dessa pandemia. E cada um, individualmente, deve fazer medidas de controle. E as empresas estão inseridas".

Bittencourt observa que o momento vai fazer o Brasil expandir no uso do home-office como solução, para ter resultados melhores que outros países que pararam sua atividade, como China e Itália, além de França, Bélgica e Alemanha, que já observam os casos se multiplicarem.

"O Brasil deve se sair melhor que esses países pelas medidas preventivas e de controle, que devem gerar efeitos positivos. Também há a mobilização do INSS e sistema de saúde em prol da remediação".


 

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