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Alta média de 3,94% na conta de luz do Ceará é prorrogada para julho
Reportagem

Alta média de 3,94% na conta de luz do Ceará é prorrogada para julho

O Reajuste da Enel, que todos os anos ocorre no dia 22 de abril, foi postergado para quase três meses. Para residências, a energia vai encarecer 3,06%. Já para lojas, edifícios comerciais e imóveis rurais, o aumento será de 4%. Indústria e grandes comércios arcarão com 3,78%
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 (Foto: Tatiana Fortes)
Foto: Tatiana Fortes

Atualizada às 9h05min

A conta de luz ficará 3,06% mais cara para os consumidores residenciais a partir de 1º de julho, no Ceará. O reajuste tarifário, que ocorre todos os anos no mês de abril, foi prorrogado por quase três meses devido à pandemia do novo coronavírus. As mudanças foram aprovadas ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para a categoria chamada baixa tensão (consumo abaixo de 2.300V), como lojas, edifícios comerciais e imóveis rurais, o aumento será de 4%. Já indústria e grandes comércios terão acréscimo de 3,78%. O reajuste médio ficou em 3,94%. A alta terá impacto para cerca de 3,5 milhões de famílias atendidas pela distribuidora de energia Enel Ceará, que abrange os 184 municípios cearenses.

O percentual para residências é o segundo mais baixo dos últimos oito anos, atrás somente de 2017, quando ficou em 0,15%. Em 2019, o aumento foi de 7,39%. Ainda assim, pesará no orçamento familiar e de empresas que enfrentam uma recessão econômica em razão da Covid-19.

Para Erildo Pontes, presidente do Conselho de Consumidores da Enel e representante do setor rural, a suspensão por 90 dias não é o suficiente em meio à crise. "Diante do que estamos vivendo, caberia uma análise e um olhar mais sensível para a sociedade. Estamos vendo o Governo fazendo esforço para os mais pobres e essa medida deveria acompanhar", avalia. "Em três meses, o mundo não voltará ao normal. Isso poderia ser repensado", complementa.

No último dia 31, o governador Camilo Santana (PT) anunciou que vai garantir o pagamento da conta de energia para pessoas de baixa renda, com consumo de até 100 kw/hora mensais, totalizando 534.510 mil famílias.

O coordenador do Núcleo de Energia da Federação das Indústrias do Estado (Fiec), Joaquim Rolim, pondera que Ceará é um dos estados mais afetados pela pandemia e, consequentemente, teve massiva paralisação das fábricas. Neste contexto, os reajustes podem causar mais prejuízos.

"Sou representante da classe industrial no Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Ceará, e todos os anos participamos do processo. Mas, neste ano, sequer pudemos participar", questiona. "Lamentamos não poder contribuir para encontrar uma solução menos impactante. Entendemos a medida como inoportuna e o impacto será bastante negativo", complementa.

Para reduzir os custos com energia dos setores econômicos, a Fiec havia encaminhado carta à Enel solicitando a revisão de alguns pontos dos contratos e a flexibilização das contas por 120 dias. Dentre as demandas, estão o não desligamento da luz por falta de pagamento e a suspensão de multas e atualizações monetárias em caso de atrasos. A pauta foi encaminhada para a Aneel e Ministério de Minas e Energia (MMW), mas ainda não houve reposta. 

Em nota, a Enel informa que, para assegurar que não haja impactos na prestação dos serviços e nos investimentos necessários na rede elétrica, a decisão da Aneel considerou que a diferença na receita da empresa decorrente da postergação da nova tarifa será considerada no reajuste de 2021.

"Para se ter uma ideia, de uma conta de R$ 100, por exemplo, apenas cerca de R$ 24,9 serão destinados à Enel Distribuição Ceará para operação, expansão, manutenção da rede de energia e para remuneração dos investimentos realizados", afirma.

O advogado especialista em serviços públicos e professor da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Flávio Aragão, frisa que esse é um cenário atípico e exige compreensão, mas destaca que ainda é cedo para avaliar o que ocorrerá em três meses e que seria necessária uma análise aprofundada dos cenários antes
de intervenções.

"Num contexto crítico, é possível falar em adequação de contrato porque se enquadra princípio da modicidade tarifária", diz. "Ela diz que é necessária a prestação de serviço público de forma quantitativa, mas sem ignorar a necessidade. Ou seja, cobrando um valor factível para ser pago por todos os usuários", explica.

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nonon (Foto: nonono)

 

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