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Consumidor tem direito a abatimento na fatura
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Consumidor tem direito a abatimento na fatura

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É importante anotar o protocolo de atendimento e o tempo em que a internet ficou fora do ar. A partir dessas informações, é possível registrar junto à operadora um novo pedido, desta vez, de abatimento na conta (Foto: JÚLIO CAESAR)
Foto: JÚLIO CAESAR É importante anotar o protocolo de atendimento e o tempo em que a internet ficou fora do ar. A partir dessas informações, é possível registrar junto à operadora um novo pedido, desta vez, de abatimento na conta

Quedas na conexão de internet geram direito ao consumidor de abatimento na fatura no fim do mês. O alerta é da secretária-geral da comissão de direito do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Ceará (OAB-CE), Rebeca Bedê.

"Mesmo diante do aumento da demanda, a queda na qualidade do serviço não se justifica. O consumidor não deve ficar inerte diante disso. Se houver interrupção do serviço, se a internet ficar fora do ar por algumas horas ou dias, ele pode pedir abatimento proporcional a esse período no valor cobrado pelo plano", afirma.

Para isso, ela explica que é necessário registrar a reclamação na operadora a fim de que o problema seja resolvido. É importante anotar o protocolo de atendimento e o tempo em que a internet ficou fora do ar. A partir dessas informações, é possível registrar junto à operadora um novo pedido, desta vez, de abatimento na conta.

O mesmo também pode ser feito se a internet não for entregue na velocidade contratada. "E hoje já existem vários sites em que é possível testar a velocidade da conexão. Pelas regras, a velocidade instantânea não pode ser menor que 40% do que foi contratado. E a velocidade mensal não pode ser inferior a 80% do contratado", explica Rebeca.

Órgãos de defesa do consumidor e Justiça

Ela reforça que, em ambos os casos, se o problema não for resolvido diretamente com a empresa, é possível recorrer à Anatel, que pode também aplicar sanções às empresas caso as reclamações sejam julgadas procedentes. "É possível, ainda, fazer reclamações no Procon. Se, ainda assim, não resolver, a minha orientação é procurar um advogado de confiança e entrar com uma ação na Justiça".

Nesse caso, o consumidor pode requere indenizações por danos morais, se aquela interrupção trouxer prejuízos. "Para fins de indenização, todas as provas de prejuízo decorrentes da falha da execução do serviço, por exemplo, se a pessoa deixou de ministrar uma aula porque a internet não funcionou, deixou de participar de uma reunião importante ou o tempo que perdeu tentando fazer a reclamação junto ao SAC da empresa, é passível de gerar indenização".

O mais importante, ressalta, é não deixar para lá. "Todas as vezes que o consumidor deixa de exercer um direito que o assiste, ele abre margem para que mais empresas não entreguem o serviço contratado", reforça.

 

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