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André Costa: Cortina de fumaça ou de papel?
Reportagem

André Costa: Cortina de fumaça ou de papel?

Ponto de vista. André Costa
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André Costa, advogado (Foto: DIVULGAÇÃO)
Foto: DIVULGAÇÃO André Costa, advogado

É um direito de qualquer eleitor(a) brasileiro(a) conhecer como funcionam os mecanismos que envolvem a escolha dos nossos representantes, até porque é um exercício de cidadania. E no caso das urnas eletrônicas, não vejo qualquer problema quando são apresentadas propostas para ampliar a segurança das eleições. A confiança no processo eleitoral brasileiro é a base de sua legitimidade. A transparência no sistema de votação é imprescindível.

Fixadas essas premissas, a quem interessa desacreditar o regime democrático com ataques ao sistema eletrônico de votação? O que buscam com esse “museu de novidades”, através de ações para destruir essa conquista nacional testada em sete eleições municipais mais seis eleições gerais, desde 1996, sem qualquer comprovação de fraudes?

Abandonar ou flexibilizar o voto eletrônico pelo uso do voto impresso é um grande retrocesso. Quem conhece a história das nossas eleições sabe como eram antes do uso da urna eletrônica. Voltaremos à prática das “eleições a bico de pena” (1890/1930)? Retornaremos ao “voto de cabresto”, como denunciado por Victor Nunes Leal, na sempre atual obra “Coronelismo, enxada e voto” (1948)? É exagero? Troquem os coronéis pelos milicianos e faccionados de hoje.

O curioso é que todos os parlamentares federais que terão a responsabilidade histórica de votar a PEC 135 (esta impõe “que na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas”), foram eleitos em 2018 através de votação eletrônica e não tenho conhecimento que, qualquer um deles, ingressou com ação judicial questionando o resultado de sua eleição/vitória apontando que teriam ocorrido fraudes por causa das urnas eletrônicas.

Diferente do discurso que pretende gerar dúvidas sobre o processo de votação eletrônica, o sistema passa por nove auditorias, dentre elas, teste público de segurança, lacração, zerésima, boletim de urna, totalização, teste de integridade, registro digital do voto etc., sob a fiscalização do Ministério Público, da OAB e dos partidos políticos.

Em tempos de biometria e de direito eleitoral digital, desejamos retornar ao antigo sistema de votação com cédulas de papel, apuração manual, demora do resultado final e toda espécie de fraude? Imagino que não!

A defesa da impressão do registro do voto é mais uma cortina de fumaça (ou seria de papel?) para desviar nossas atenções dos temas e soluções que realmente importam quando alcançamos mais de 444.391 óbitos...

André Costa é advogado, conselheiro federal da OAB e presidente do Icede – Instituto Cearense de Direito Eleitoral

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