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Para juristas, novo Código tem "pontos positivos e negativos"
Reportagem

Para juristas, novo Código tem "pontos positivos e negativos"

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Nem o céu anunciado pelos autores da proposta, nem o inferno alardeado pelos seus críticos. Para especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo O POVO, o novo Código Eleitoral em análise no Senado possui uma série de pontos positivos e negativos, mas que representam, de maneira geral, uma evolução na legislação eleitoral brasileira.

"Depende do ponto que se olhe", resume o advogado Igor Rodrigues, especialista em Direito Eleitoral e vice-presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE). "A própria consolidação das normas em um código só é importante, tanto para o julgador, para o doutrinador, quanto para a sociedade. Trata de uma forma mais simples a análise e interpretação das leis, o que é muito positivo", diz.

Ele destaca ainda a possibilidade de candidaturas coletivas, já realizadas de forma informal por partidos, de maneira mais organizada. O advogado aponta, no entanto, que a proposta traz uma série de flexibilizações que favorecem políticos alvos de ação por improbidade administrativa ou que poderiam ser enquadrados em critérios de inelegibilidade, reduzindo as possibilidades de punições eleitorais nesses casos.

"Nessa questão dos atos de improbidade, na prática (com a mudança) ele só seria punido com inelegibilidade se for comprovado que ele teve intenção de cometer aquela fraude, enquanto hoje já há essa punição seja da forma culposa ou dolosa. Nesse ponto, com certeza a sociedade considerará um retrocesso, uma vez que há o interesse coletivo pela punição daqueles acusados de cometer desvios", diz, destacando ainda pontos do projeto que limitam a aplicação de inelegibilidade para sentenças com trânsito em julgado.

Já como outro ponto positivo, o advogado destaca a pacificação prevista no novo Código para o momento exato em que se iniciará a contagem de prazos de inelegibilidade.

"Hoje, a pessoa que é condenada a cinco anos de prisão só começa a ter o prazo de inelegibilidade contado a partir do momento em que ela saísse da prisão. Já existe muita discussão no Supremo Tribunal Federal de que isso seria inconstitucional, porque traria uma punição excessiva e que gera dúvidas, não se sabendo às vezes quando começa e quando termina essa punição. Então, com o Código, já ficaria entendido e começaria a contar concomitantemente com a condenação", afirma.

A jurista Raquel Machado, especialista em Direito Eleitoral e professora da Universidade Federal do Ceará (UFC), reconhece que o Código é positivo e seguiu extensos debates com a sociedade, mas destaca certa "pressa" no trâmite final de análise do projeto. "Terminou que ele foi iniciado com muito diálogo, mas foi concluído com muita pressa. Então, essa corrida final talvez tenha retirado um pouco do brilho". (Carlos Mazza)

 

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