Apesar de já estarem anunciadas ou com negociação avançada nos bastidores da política local, a maioria das migrações partidárias de olho na disputa de 2022 deverá ser oficializada apenas em março do próximo, quando ocorrerá o prazo da chamada "janela partidária". É o período em que candidatos a reeleição podem trocar livremente de siglas para a eleição.
Ao todo, os candidatos terão prazo de 30 dias - entre o início e o fim de março - para que possam mudar de partido sem perder o mandato. A data ocorre em março porque este é o mês que marca seis meses antes do pleito, conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Apesar de já ter sido instituída em outras eleições de maneira individualizada, a janela partidária foi regulamentada de vez na lei eleitoral brasileira pela Reforma Eleitoral de 2015. A norma surgiu como uma forma de "driblar" entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda de 2007, prevendo que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos candidatos eleitos.
Fora da janela partidária, só é permitida a migração de parlamentares de partidos por justa causa, que incluem a criação de uma sigla; o fim ou a fusão do partido; um desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Os dois últimos pontos foram o caso, por exemplo, do deputado Delegado Cavalcante (PTB), que deixou o PSL em 2020 alegando perseguição por parte da gestão do partido no Ceará, que chegou a questionar o seu mandato na Justiça Eleitoral. Fora dos casos de justa causa, a mudança de partidos pode acarretar na perda do mandato parlamentar.
Em entrevista ao O POVO, diversos parlamentares inclusive se recusam a antecipar possíveis movimentos na disputa de 2022, para evitar reações antecipadas de seus próprios partidos. O temor por vezes envolve os próprios suplentes dos parlamentares, que seriam convocados caso eles perdessem os mandatos para os partidos.
Além da Reforma Eleitoral de 2015, no entanto, a medida foi sendo introduzida no regramento eleitoral através de diversas outras iniciativas, como a Emenda Constitucional 91, aprovada em 2016, e pela própria Reforma Eleitoral promulgada em setembro deste ano.
Mais recentemente, em 2018, o TSE decidiu que só podem fazer uso da janela partidária aqueles parlamentares aos quais a eleição deste ano coincide com o fim de seus mandatos. Ou seja, somente deputados federais e estaduais podem utilizar do expediente nas eleições do próximo ano. Vereadores que quiserem utilizar da janela poderão sofrer questionamentos. (Carlos Mazza)