Acompanhar alguém de maneira incisiva pode ter várias motivações: amor, vingança, inveja, raiva…
Brincadeiras ou outras causas subjetivas também podem gerar o desejo e o ato de "stalkear".
Mas atenção, a depender da forma como isso for feito, essa prática pode ser considerada crime no Brasil.
O termo "stalking" vem do inglês, significando perseguir, aproximar-se silenciosamente, atacar à espreita.
Apesar de parecer bizarra, a prática não é incomum sobretudo nas redes sociais.
Geralmente, seus praticantes agem marcando presença virtualmente como forma de coagir suas vítimas.
Essa perseguição era considerada contravenção penal, que previa crime de perturbação da tranquilidade alheia.
Ela era punível com prisão de 15 dias a dois meses e multa, até sua atualização no Código Penal brasileiro.
Em abril foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que endurece punições para essa prática.
A lei pode implicar pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem infringi-la.
O crime também terá pena aumentada em 50% quando praticado contra criança, adolescente, idoso.
Mulheres também estão amparadas quando o perseguidor se motiva por razões de gênero.
Caso você considere estar sendo intimidada e isso esteja afetando sua saúde mental ou física, denuncie.
Basta reunir provas e realizar um boletim de ocorrência (online ou presencialmente).
Para andamento do processo, é preciso manifestar intenção de que o agressor seja punido criminalmente.
Wanderson Trindade
Wanderson Trindade e Fátima Sudário
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