A gestão pública municipal e os primeiros 100 dias
Alexandre Sobreira Cialdini é secretário do Planejamento e Gestão do Estado (Seplag-CE). É economista formado pela Universidade de Fortaleza (Unifor), com mestrado em economia pelo Caen, da Universidade Federal do Ceará(UFC). Também possui mestrado em Planificação Territoral e Desenvolvimento Regional, pela Universidade de Barcelona, especialização em políticas fiscais pela Cepal, pós-graduação em finanças públicas avançadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), do Rio de Janeiro, e doutorado na Universidade de Lisboa. Já teve passagem na pasta de Finanças das prefeituras de Caucaia, Fortaleza, Eusébio e São Bernardo do Campo (SP). Cialdini é auditor fiscal concursado da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE)
A gestão pública municipal e os primeiros 100 dias
As contas a pagar da gestão anterior devem ser ponderadas no planejamento das políticas a serem continuadas e iniciadas pela nova administração. Em 2025, o gestor terá apenas 12 meses de receita para pagar as despesas geradas no período
Os primeiros 100 dias de governo são cruciais para estabelecer o tom da administração. Nos 30 primeiros dias, é necessário realizar um diagnóstico da situação fiscal e financeira do município, além de promover a necessária (re)construção do cadastro fiscal municipal. As ações iniciais definem não apenas a percepção da população, mas também o sucesso do mandato.
Portanto, o diagnóstico imediato deve contemplar as seguintes iniciativas:
1. Levantar, a partir de uma conciliação bancária confiável, o ativo disponível, discriminando os valores com vinculação específica de receita e gasto daqueles de livre movimentação, para iniciar o processo de sistematização da conta única do tesouro;
2. Apurar a dívida flutuante (de curto prazo), contemplando restos a pagar (processados e não processados), depósitos e débitos de tesouraria;
3. Identificar a possível existência de Despesas de Exercícios Anteriores (DEAs);
4. Levantar todos os contratos, convênios, acordos, ajustes e aditivos assinados, distinguindo os celebrados antes e após 4 de maio de 2024.
As contas a pagar da gestão anterior, assim como os projetos pendentes, devem ser ponderados no planejamento das políticas a serem continuadas e iniciadas pela nova administração. Em 2025, o gestor terá apenas 12 meses de receita para pagar as despesas geradas nesse período. Por isso, é fundamental gerenciar adequadamente restos a pagar e eventuais DEAs, considerando a disponibilidade de caixa do município e as previsões de receita para os anos subsequentes.
A partir do próximo ano, importantes mudanças no sistema de emendas ao Orçamento da União serão implementadas, conforme a Lei Complementar 210/2024 e a Portaria Conjunta 155/2024. Em consonância com as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), os municípios deverão estar atentos à elaboração de planos de trabalho como condição para o recebimento de recursos.
O comprometimento do prefeito com o equilíbrio fiscal e a melhoria da qualidade do gasto é essencial para que gestores possam desenvolver uma boa administração, demonstrando que é possível fazer mais com menos. Nesse sentido, o diagnóstico inicial deve ser objetivo e apresentar, até o 30º dia de governo, os seguintes pontos:
Demonstração da situação financeira para balizar o exercício de 2025;
Mapeamento dos contratos vigentes;
Análise de indicadores críticos, como liquidez, poupança corrente e a relação entre o crescimento da receita disponível e as despesas correntes;
Identificação das demandas urgentes, como as ações preventivas para a quadra invernosa.
Existem diversos dados disponíveis que ajudam a identificar fragilidades e oportunidades. É também essencial considerar compromissos e pendências deixadas pela administração anterior. Ferramentas como o portal Tesouro Transparente, disponível em: https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios, fornecem um panorama abrangente de indicadores fiscais dos municípios brasileiros. Outro recurso importante é o portal Transferegov, disponível em: https://portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home, que centraliza informações sobre transferências de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
Por fim, os prefeitos precisarão preparar seus municípios para as reformas Tributária e Previdenciária. É necessário avaliar a planta genérica de valores imobiliários, a situação financeira e atuarial da previdência municipal, bem como a estrutura administrativa e de gestão. Essas iniciativas podem abrir oportunidades para a maximização da receita, além de otimizar as despesas e resultados.
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