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Da cédula ao Pix - se é bufunfa, aceite!
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Empresário, natural de Maranguape, presidente do Clube de Dirigentes Lojistas de Fortaleza, é também escritor, autor dos livros "História de Assis" e "Gonzagão no céu e outras histórias"

Da cédula ao Pix - se é bufunfa, aceite!

O cantor amigo ensina, bem-humorado: "O dinheiro não é tudo mas é 100%". Machado de Assis afirma que "O dinheiro não traz felicidade - para quem não sabe o que fazer com ele". No Evangelho de Mateus, Judas Iscariotes foi aos chefes dos sacerdotes e entregou Jesus por trinta moedas de prata
Assis Cavalcante, presidente da CDL de Fortaleza (Foto: Rodrigo Carvalho/O POVO)
Foto: Rodrigo Carvalho/O POVO Assis Cavalcante, presidente da CDL de Fortaleza

Circulando pela cidade, deparei-me, dia desses, com episódio emblemático e constatei in loco a profunda mudança de paradigma experimentada pela humanidade presentemente. Placa numa lanchonete anunciava: "Aqui SÓ trabalhamos com cartão e Pix". Ao ler a mensagem, lembrei-me da aula de História sobre o início da civilização (comércio na base do escambo) e a origem do dinheiro, atribuída às transações feitas com cereais, gramas de prata, objetos de argila, conchas do mar ou grãos de cacau, até chegar às moedas metálicas cunhadas oficialmente pelos reis do antigo Iraque.

Também me veio à mente o cantor amigo que ensina bem-humorado: "O dinheiro não é tudo mas é 100%". Machado de Assis afirma que "O dinheiro não traz felicidade - para quem não sabe o que fazer com ele". No Evangelho de Mateus, Judas Iscariotes foi aos chefes dos sacerdotes e entregou Jesus por trinta moedas de prata. A Bíblia, a propósito, não condena o dinheiro nem critica quem o tem; importa a atitude da pessoa em relação ao que tem ou gostaria de ter. Lembrando que as notas têm um lema: no Brasil, "Deus Seja Louvado"; nos Estados Unidos, lê-se "In God We Trust" (em Deus nós confiamos).

O tempo passa, transformações mil rolam. 

E volto ao aviso supra, às escâncaras, em boa caligrafia, a esconder ilegalidade braba. A recusa em receber pagamento em dinheiro, na moeda corrente do país, pode gerar multa para o estabelecimento, infração prevista no Art. 39, IX, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Art. 43 da Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais). Bem verdade que a redução de custos de transação e o aumento da velocidade de circulação da moeda possibilitaram maior avanço de transferências eletrônicas. O dinheiro em espécie some paulatinamente.

Pelo fato de funcionar 24 horas por dia, o sistema de transferências instantâneas favorece sobremodo a inclusão financeira da população. Poder pagar um serviço ou um produto com cartão de crédito ou de débito e ainda via Pix ou Drex (uma representação digital do real) é facilidade bem-vinda. Reiteramos, porém, não ser legal excluir o dinheiro físico como pagamento, como impôs a tal casa comercial.

Seria rasgar dinheiro, e ninguém aqui tá doido!

 

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