
Augusto W. M. Teixeira Júnior é cientista político, professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e do Departamento de Relações Internacionais da mesma instituição
Augusto W. M. Teixeira Júnior é cientista político, professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e do Departamento de Relações Internacionais da mesma instituição
Apesar de restarem alguns dias do último mês do ano, já é possível tirarmos algumas lições desse ano que não acabou. A primeira delas consiste na observação de que o sistema político pode estar buscando um estado de equilíbrio no desequilíbrio. Explico: até a primeira década do século o Executivo federal era hipertrofiado.
Não obstante o princípio da harmonia e equilíbrio entre os poderes, o Executivo detinha hegemônico controle do orçamento, controlava o fluxo de emendas e possuía ao seu dispor de mecanismos de produção de maioria. Atualmente, o Executivo - mesmo sendo encabeçado por um líder carismático na figura de Lula - é o mais fraco entre os Poderes da República.
Sem o STF, o Executivo não teria meios de barganha substantiva com um parlamento que lhe é notadamente hostil ou no mínimo rent-seeker. Por sua vez, o mesmo Judiciário - força contra majoritária que deveria ser regida pelo princípio da autocontenção - parece fazer política e ter uma ou onze agendas próprias.
A discussão, que se arrasta há meses, sobre a regulamentação e transparência das emendas é tanto objeto de republicanismo, quanto a tentativa de buscar um equilíbrio - ou funcionalidade - em um sistema política disfuncional. Até lá, as relações Executivo-Legislativo são mediadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Outra lição, consiste em que o Brasil parece não aprender com a sua própria história. Aceitando a tese de que o país quase viveu um golpe de estado e sendo de fato robusto o inquérito aberto para Polícia Federal, observe-se que não apenas um crime foi cometido, mas sim a sobrevivência de toda a ordem política-jurídica.
Desta feita, que os seus tentativo perpetradores e planejadores jamais deveriam ser tratados com condescendência, como se mero crime tivesse cometido no âmbito do Estado Democrático de Direito. Golpe de Estado, sedição e insurreição armada deveria ter uma resposta à altura das autoridades constituídas, inclusive do Ministério da Defesa e do Supremo Tribunal Militar.
Cabe ao Executivo e Legislativo revisar com urgência o artigo 142 da constituição, especialmente a atribuição de "garantia dos poderes constitucionais", tema o qual, ainda motiva controvérsias sobre o status moderador das Forças Armadas. Distinto de qualquer revanchismo, tal revisão, mantendo a defesa externa e a operação de garantia da lei e da ordem, pode ser essencial para proteger tanto a democracia, como forças armadas profissionais e distantes da política. Algo que, pela propaganda recente da Marinha em alusão ao Dia do Marinheiro, vemos que ainda não aconteceu.
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