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A criminalização dos cirurgiões plásticos
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Daniel Maia é professor doutor de Direito Penal da Universidade Federal do Ceará (UFC), sendo também advogado criminalista e colunista semanal do O POVO

Daniel Maia opinião

A criminalização dos cirurgiões plásticos

A banalização das ações judiciais no Brasil já ocorre há anos no Âmbito da Justiça do Trabalho, em que muitos trabalhadores ajuízam ações sem direito nenhum contra os seus ex-empregadores, prática nojenta e que deve ser combatida
Daniel Maia, professor doutor de Direito da UFC, advogado e Colunista do O POVO (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação Daniel Maia, professor doutor de Direito da UFC, advogado e Colunista do O POVO

Assim como no Brasil usam pejorativamente a expressão "Advogado porta de cadeia" para se referir a Advogados ruins, baratos e desqualificados, os quais somente pegariam causas em porta de cadeias, no desespero de quem está sendo preso, nos Estados Unidos usam a expressão "Advogado porta de hospital" para os Advogados que nas últimas duas décadas criam uma verdadeira indústria do dano moral, fomentada principalmente por ações judiciais contra médicos, em especial os que realizam procedimentos estéticos.

Tal movimento também passou a ocorrer no Brasil, onde o aumento de procedimentos estéticos e cirurgias plásticas disparou nos últimos anos, sendo hoje o segundo país no mundo em que mais se realiza esse tipo de intervenção médica.

Muitas dessas ações são movidas sem nenhuma razão jurídica que as justifiquem, pois não apontam qualquer erro ou pratica antiética dos profissionais médicos envolvidos, trazendo apenas ou uma sede enorme de enriquecimento sem causa ou uma busca para a sanar o inconformismo sobre o resultado que a cirurgia feita não obteve.

Essa banalização das ações judiciais no Brasil, já ocorre há anos no Âmbito da Justiça do Trabalho, em que muitos trabalhadores ajuízam ações sem direito nenhum contra os seus ex-empregadores, prática nojenta e que também deve ser combatida com a aplicação pelo Judiciário de condenações por litigância de má-fé.

Ocorre que no que se refere às ações judiciais contra médicos, a gravidade é maior, pois geralmente são ações criminais, as quais, por si só, independentemente do resultado final que terão, trazem de imediato um prejuízo incalculável aos médicos que passam a ter suas carreiras e credibilidade abaladas pelas notícias de que estão respondendo a um processo criminal, mesmo que no final sejam absolvidos, o estrago em suas carreiras já estará feito.

Dessa forma, é necessário que o Judiciário e principalmente o Ministério Público estejam atentos para rechaçar aventuras jurídicas ajuizadas de forma irresponsável e que visam, na prática, extorquir os médicos, com pedidos de indenizações milionários por algo que não tem culpa nenhuma. A medicina tem que parar de ser injustamente criminalizada. 

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