
O que O POVO pensa sobre os principais assuntos da agenda pública
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Como demonstrou reportagem publicada na edição de ontem, assinada pelo jornalista Cláudio Ribeiro, é preocupante o desconhecimento sobre a situação das barragens no Ceará. Assim, o acúmulo de água que garante a segurança hídrica nos frequentes períodos de estiagem ou seca que atingem o Estado, pode representar risco para populações que moram à jusante dos açudes.
Segundo o levantamento, o Ceará tem espalhado em seu território mais de 107 mil reservatórios de água que não constam do Cadastro Estadual de Barragens (CEB). A conta inclui desde pequenos barreiros, com poucos metros de altura, até açudes de médio porte. Do total, apenas 788, com paredes a partir de 20 metros, estão listados no Cadastro Estadual de Barragens, como exige a Política Nacional de Segurança de Barragens.
Sem essas informações, é impossível saber a quantidade de água armazenada, se a construção é segura, e qual seria o nível de risco, em um eventual rompimento da parede. Esses dados revelam-se apenas quando a ruptura acontece, e contam-se os prejuízos humanos e materiais provocados pelo acidente. No ano passado, pelo menos 17 reservatórios romperam-se, total ou parcialmente, atingindo 12 municípios.
Abril de 2023 concentrou os casos mais recentes de rompimento ou risco de rompimento de pequenos açudes, devido ao aumento das chuvas. Na cidade de Piquet Carneiro, a Prefeitura chegou a orientar os moradores a deixarem o centro da cidade, onde aconteceram inundações de pequena monta. Em Farias Brito, a força do rio Cariús rompeu uma barragem particular, deixando casas e uma escola alagadas. Mais de 30 pessoas ficaram desalojadas na cidade, localizada na região do Cariri. Outros episódios ocorreram em diversos municípios, como Maranguape, Pedra Branca e Uruburetama, inundando casas, provocando deslizamento de terra, perdas na lavouras e morte de animais.
Até agora, felizmente, até onde se tem conhecimento, nenhum acidente mais grave, com perda de vidas humanas, aconteceu. Mas, por óbvio — o exemplo do Rio Grande do Sul serve de alerta — não se pode esperar um desastre de grandes proporções para se começar a agir. O trabalho tem de ser no sentido de evitar que a tragédia aconteça.
Pela legislação vigente, cabe ao empreendedor, público ou privado, realizar o registro de sua barragem no CEB. A fiscalização desse procedimento, quanto às barragens sob sua jurisdição, é responsabilidade Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (SRH). No entanto, como se pode observar pelos números, poucos proprietários fazem o registro. Muitas dessas barragens são particulares, o que dificulta a fiscalização. Mas o fato é que a situação não pode ficar como está, deixando em risco milhares de pessoas. n
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