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Editorial: Pela presença dos juízes nas comarcas do Ceará
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Editorial: Pela presença dos juízes nas comarcas do Ceará

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) emitiu ofício-circular com um alerta aos magistrados do Estado "acerca da obrigação de comparecimento diário ao expediente forense presencial". O documento, divulgado nos últimos dias, informa a intensificação da fiscalização das unidades a partir do dia 1º de junho. Assinado pela desembargadora Maria Edna Martins, corregedora-geral, o ofício orienta que aqueles que têm autorização para teletrabalho atuem em três dias úteis por semana, para que compareçam presencialmente às respectivas unidades judiciais.

O texto justifica que a iniciativa busca "a garantia do acesso à Justiça e o fortalecimento da rotina de fiscalização no Balcão Virtual" a fim de "reforçar a obrigatoriedade da presença" dos juízes nos locais de atuação. A ação se dá após a seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) apontar a ausência de juízes em comarcas do Estado, como O POVO mostrou em matérias recentes.

Chama a atenção o fato de que a medida levou a Associação Cearense de Magistrados (ACM) a acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de um procedimento de controle administrativo. A Associação alega que o ofício da corregedora-geral viola as prerrogativas dos magistrados cearenses, afrontando a autonomia e a independência dos juízes, além de constituir um potencial assédio moral. Desse modo, a ACM pediu de forma imediata a "suspensão da fiscalização da presença e dos horários de comparecimento dos magistrados às unidades judiciárias competentes" por qualquer meio remoto e que o CNJ julgue pela revogação de medida de controle de presença.

O mais surpreendente ainda é que o CNJ determinou que o Tribunal "se abstenha de proceder à fiscalização dos magistrados", feita pela plataforma Balcão Virtual, ferramenta que presta atendimento remoto ao público externo por meio de videoconferência. A decisão foi tomada pelo relator conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos. O texto torna sem efeito o trecho do ofício da Corregedoria que "alerta os magistrados acerca da obrigação de comparecimento diário ao expediente forense presencial".

Torna-se explícito que as novas relações de trabalho, cada vez mais dinâmicas e modernas, estejam se modificando atendendo às necessidades de mais qualidade de vida e flexibilidade no dia a dia. No entanto, o compromisso com a Justiça e com as decisões que balizarão a vida de muitos cidadãos que dependem dos processos judiciais precisa ser priorizado e tratado com responsabilidade e zelo.

Beira o inacreditável que a Associação Cearense dos Magistrados tenha questionado a forma de fiscalização da Corregedoria-Geral do TJCE a fim de verificar se os magistrados estão realmente indo trabalhar no Interior - ressalte-se, principalmente no Interior, onde já há natural diminuição de servidores da Justiça.

Que a decisão final leve em consideração sobretudo o direito do acesso à Justiça de que o cidadão tanto precisa, em detrimento de privilégios outros, de que já tanto gozam alguns magistrados. 

 

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