
O que O POVO pensa sobre os principais assuntos da agenda pública
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Contrariando entendimento anterior, a maioria dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva está dispensado de devolver à União um relógio de luxo que lhe foi presenteado quando exercia seu primeiro mandato. Em decisão exarada em 2016, o TCU decidiu que presentes recebidos pelo chefe de Estado deveriam ser incorporados ao patrimônio da União, ficando de fora apenas os "itens personalíssimos", como medalhas, roupas e perfumes.
Com base nessa decisão, em 2023, por unanimidade, o TCU mandou que o ex-presidente Jair Bolsonaro, devolvesse joias recebidas como presentes de países árabes. O TCU é um órgão de controle externo do governo federal, e exerce função auxiliar ao Congresso Nacional, sendo responsável pela fiscalização das contas do governo.
Na decisão atual saiu vitoriosa a tese do ministro Jorge Oliveira. Segundo ele, não existe, atualmente, definição estrita para enquadrar presentes como bens de "de natureza personalíssima" ou "de elevado valor". Seu voto foi seguido por quatro ministros, ficando o placar em cinco a três, em divergência com o entendimento unânime de um ano atrás. Para Oliveira, o Congresso Nacional deve estabelecer as regras sobre os presentes recebidos por presidentes.
A representação analisada pelo TCU foi encaminhada pelo deputado federal bolsonarista Ubiratan Antunes Sanderson (PL-RS), na qual pedia investigação sobre a suposta apropriação indébita de um relógio, que Lula ganhara do próprio fabricante — com valor aproximado de R$ 60 mil —, no seu primeiro mandato, em 2005. O deputado pretende equipar o presente recebido por Lula aos objetos de alto valor, ganhados por Bolsonaro, buscando descaracterizar como irregular o comportamento do ex-presidente, ao apropriar-se das joias, avaliados em R$ 6,8 milhões.
O que deve ser questionado não é o valor dos presentes, pois não importa o tamanho da irregularidade, se elas existiram. Também não se questiona, necessariamente, o resultado a que chegou o TCU, que dispensou Lula de devolver o relógio, mas os argumentos que embasaram a decisão. Há um ano o TCU havia decidido pela devolução das joias de Bolsonaro, estabelecendo uma regra, não existente em 2005. Nesse fundamento é que deveria ter sido autorizado Lula a ficar com o presente, se fosse o caso, e não uma suposta falta de elementos para caracterizar o que é um bem "personalíssimo".
Na prática, a decisão do TCU favorece Bolsonaro, reabrindo a discussão sobre as joias. Mas sem esquecer que a Polícia Federal apura a tentativa de desvio dos bens, recebidos por ele, e que deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União.
A rigor, o TCU deveria ter ordenado a devolução do relógio em posse de Lula. Isso encerraria a discussão, deixando claro que os presentes recebidos pelo chefe do Executivo, no exercício do cargo, pertencem ao País,
a todos dos brasileiros. n
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