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A reoneração da folha de pagamento
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Editorial opinião

A reoneração da folha de pagamento

Está aprovada de maneira definitiva pelo Congresso Nacional a reoneração gradual, a partir de 2025, da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto-base definido após longas e tensas negociações, nas quais demonstrou-se patente o interesse quase que exclusivo do governo federal, infelizmente, de olhar para a questão financeira - as perspectivas de receita - sem dar atenção mais clara ao esforço de manter as vagas hoje ocupadas em áreas que respondem pelos maiores volumes de emprego do País.

É evidente que não defendemos a extensão do benefício a qualquer custo, inclusive por coerência com a cobrança permanente que fazemos quanto à necessidade de manter as contas públicas equilibradas. No entanto, está entre as obrigações do governo, através de sua equipe econômica, compatibilizar a busca do melhor resultado fiscal com um olhar necessário sobre os efeitos sociais, na chamada economia real, de cada política que coloque em prática.

No caso, reitere-se, são setores que respondem por 9,3 milhões de empregos hoje no País. Eis o ponto de partida para um debate quanto às consequências de uma decisão que, na maneira como queria inicialmente o ministro Fernando Haddad, da Fazenda, seria imposta de cima para baixo e de maneira imediata, quase que sem discussão com as empresas das áreas atingidas e as forças políticas em geral. Mesmo que fosse evidente imaginar que o impacto viria na forma de demissões, seria inevitável.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia a partir de 2014, sofrendo uma forte diminuição a partir de 2018. Talvez tenha havido mesmo excessos, é verdade, mas o correto seria fazer uma análise mais cuidadosa do cenário para agir de maneira que não viesse a prejudicar onde os resultados colhidos eram positivos. Os números apontavam isso.

O texto aprovado, que anda longe de representar o interesse efetivo dos setores atingidos da iniciativa privada, dentre eles a indústria da comunicação, da qual faz parte o Grupo de Comunicação O POVO, apresenta a vantagem, nesse contexto, de oferecer um tempo para oneração ser aplicada dentro dos novos patamares. O previsto é que isso ocorra de forma gradual, entre os anos de 2025 e 2027, com alíquotas de 5% sobre a receita bruta no primeiro ano, passando depois para 10% até alcançar, em 2027, os 20% que passarão a vigorar no recolhimento tributário que tem como base a folha de pagamento.

O fim da tramitação no Congresso do projeto de lei 1.847/2024, que teve aprovado ontem seu último destaque, seguindo agora para sanção presidencial, não deve encerrar o debate que o País precisa fazer sobre sua carga tributária e o peso que ela tem como fator de custo para as empresas. Precisamos de uma estrutura equilibrada e que, no campo da geração de empregos, funcione como facilitador e não como dificultador, o que acontece hoje em muitos casos. n

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