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Jericoacoara em litígio
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Editorial opinião

Jericoacoara em litígio

A Vila de Jericoacoara, destino turístico internacional, ganha destaque no noticiário por um litígio fundiário. Depois de 26 anos de o local ter passado por um processo de regularização, fundiária, uma empresária reclama a propriedade das terras. Os procedimentos para regularizar a gleba ocorreu em 1997, por parte do governo do Ceará, sem que ninguém se apresentasse, à época, como proprietário da área.

No entanto, em 2023, Iracema Correia São Tiago protocolou documento no Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), entregando escrituras que atestariam ser ela a dona de três terrenos, somando 80% da extensão da vila, distrito do município de Jijoca de Jericoacoara. Os documentos foram considerados legítimos pelo Idace.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirma que, para evitar que moradores e comerciantes perdessem suas propriedades, foi feito um acordo com a empresária, no qual ela renunciaria a locais ocupados ou com qualquer tipo de construção, preservando também as vias de acesso. Em contrapartida, ela ficaria com uma área equivalente a 49 hectares.

Mas surgiu outra variável, o Conselho Comunitário de Jeri questionou o acordo, o que fez o Estado suspender as negociações com a empresária por 20 dias, a partir do dia 14/10. Portanto, o Conselho tem ainda 11 dias para se manifestar sobre o assunto.

Foi com surpresa que a comunidade recebeu a notícia que a vila tinha um "dono", manifestando temor de que poderiam ser prejudicados, e tivessem de deixar suas casas e propriedades. Em entrevista ao O POVO, o governador Elmano de Freitas (PT) diz que a discussão é jurídica, e que sendo os documentos legítimos, o Estado não pode desconsiderar o direito de propriedade. Mas diz que o acordo proposto preserva as pessoas que moram ou têm propriedade na vila.

No entanto, em artigo publicado na edição de ontem do O POVO, a advogada Solange Santos, ex-procuradora de Jijoca de Jericoacoara, afirma que, ao realizar a regularização fundiária, o Idace fez diligências em cartórios da região para identificar possíveis proprietários de terras. E que, somente após essa providência, as áreas sem registro foram incorporadas ao patrimônio do Estado, como "terras devolutas". Para ela é de se "estranhar" que, somente em 2023 "novos atores" tenham surgido para reivindicar a área.

Por sua vez, o escritório jurídico que representa Iracema Correia São Tiago afirma que ela concorda em receber as áreas remanescentes e desocupadas, renunciando aos demais trechos, "evitando o impacto sobre a comunidade".

Soluções se apresentam mais difíceis quando ambos os lados do litígio parecem ter razão. É fato que o direito de propriedade tem de ser respeitado. Ao mesmo tempo, a comunidade não pode ser prejudicada. Que as partes cheguem a um bom termo, para que a Vila de Jeri volte a ganhar manchetes somente pelas suas belezas naturais. n

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