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Supersalários na contramão da racionalidade
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Editorial opinião

Supersalários na contramão da racionalidade

Em PEC, que tramita no Congresso, está previsto um endurecimento de regras para os chamados supersalários do funcionalismo público, aqueles que ultrapassam o teto da remuneração dos servidores
Tipo Opinião

O pacote de corte de gastos proposto pelo Ministério da Fazenda é um dos assuntos que mais tem gerado discussões no noticiário político e econômico brasileiro. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45 em tramitação no Congresso integra esse conjunto de medidas para tentar ajustar as despesas da União e cumprir com o arcabouço fiscal. Nela está previsto um endurecimento de regras para os chamados supersalários do funcionalismo público, aqueles que ultrapassam o teto da remuneração dos servidores.

A Constituição proíbe o salário no funcionalismo público superior ao que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): R$ 44 mil. Porém, são pagos fora dessa regra benefícios e auxílios do Judiciário, classificados como indenização e que, na prática, fazem com que o valor recebido ultrapasse o já polpudo teto remuneratório constitucional. É para preservar esses chamados "penduricalhos" que entidades ligadas à magistratura, ao Ministério Público e à Defensoria Pública têm feito articulações contra o corte nos supersalários previsto na PEC.

Em 2023, as despesas na Justiça somaram R$ 132,8 bilhões - cerca de 90% desse montante foi com pessoal. Por outro lado, o Judiciário arrecadou R$ 68,74 bilhões, um retorno de 52%.

Presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso falou sobre o assunto na última semana e defendeu os supersalários recebidos por juízes. Na visão do presidente da Corte, "o Judiciário não tem nenhuma responsabilidade sobre a crise fiscal" e as altas remunerações "são necessárias para manter a carreira jurídica atrativa".

Ora, será mesmo necessário furar o teto constitucional e manter remunerações que superam em muito a realidade econômica da população brasileira para a carreira jurídica ser considerada atrativa?

Concorde-se ou não com a profundidade e a efetividade das medidas tomadas pelo governo para conter os gastos públicos, é de se reconhecer que há um esforço para que as despesas da União estejam dentro do que os recursos permitem. E se algumas dessas ações estão voltadas para endurecer regras na concessão de benefícios a setores mais pobres da população, por que categorias nas mais altas camadas salariais do funcionalismo público devem injustamente seguir com privilégios intocados?

Não se questiona a importância para a sociedade ou valor desempenhado por profissionais da carreira jurídica. Mas a luta pela manutenção de privilégios que não são condizentes ao esforço geral para a contenção de gastos é, sim, passível de crítica.

Em um país cujo os principais problemas giram em torno das enormes desigualdades socioeconômicas, a postura de entidades ligadas à carreira jurídica vai na contracorrente da racionalidade. 

 

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