
O que O POVO pensa sobre os principais assuntos da agenda pública
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Um dos implicados na operação Expresso 150, o ex-desembargador Carlos Rodrigues Feitosa foi preso pela Polícia Civil, nesta quarta-feira, para cumprir pena em regime fechado. O mandado de prisão foi expedido pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, cumprindo determinação Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Polícia Federal (PF), que investigou os crimes, deu esse nome à operação, pois R$ 150 mil seria o valor cobrado pelos que faziam parte do esquema para conceder decisões judiciais, como emitir alvarás de soltura, para favorecer criminosos. A investigação levou à abertura de processos contra desembargadores, juízes de primeira instância e advogados, somando mais de duas dezenas de investigados.
As decisões eram emitidas em plantões judiciários. Os valores eram acertados pelas redes sociais, principalmente via WhatsApp. A operação iniciou-se em 2015, mas irregularidades começaram a ser divulgadas pelo O POVO em 2014.
Feitosa perdeu o cargo de desembargador em decorrência do trânsito em julgado da sentença condenatória. A portaria que determinou a perda do cargo foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto.
Desde 2012, Feitosa estava em prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica. Agora, terá de cumprir o restante da pena, 13 anos e cinco meses, em regime fechado.
Apesar do longo tempo decorrido, desde o início das investigações, até o desfecho definitivo do processo, a prisão em regime fechado do ex-desembargador é um alento, ao demonstrar que crimes de tal gravidade têm de ser punidos com todo o rigor que a lei permite. Feitosa cometeu um atentado contra a credibilidade e a confiança do Judiciário, agredindo valores cruciais do sistema, como confiança e credibilidade.
Mas é importante lembrar que existe desconforto na sociedade com o que se chama de "privilégios" do Judiciário. Um deles é a forma amena como são tratados, internamente, juízes que cometem crimes, mesmo os mais graves, como corrupção. A pena administrativa máxima a que estão sujeitos é a aposentadoria compulsória, mantendo o salário da ativa.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderia tomar a iniciativa de propor alteração na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) para acabar com a possibilidade de magistrados se beneficiarem da aposentadoria compulsória, quando cometem irregularidades graves. A correta percepção geral é que isso equivale a um prêmio, em vez de uma punição dura, que deveria ser obrigatória em casos assim.
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