
O que O POVO pensa sobre os principais assuntos da agenda pública
O que O POVO pensa sobre os principais assuntos da agenda pública
Tudo começou quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional editasse uma lei complementar, até 30 de junho deste ano, para redistribuir a quantidade de cadeiras de deputados federais, de acordo com a população de cada unidade da federação. O STF tomou a decisão atendendo a uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) ajuizada pelo governo do Pará.
Seguindo orientação constitucional, a lei complementar n.º 78/1993 fixou em oito o número mínimo e em 70 a quantidade máxima de parlamentares por unidade da federação, perfazendo o total de 513 vagas na Câmara Federal. Segundo a lei, o cálculo deve ser feito periodicamente, "no ano anterior às eleições", com dados demográficos fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Feitas as contas, chegou-se à conclusão que nove estados ganhariam novas vagas e sete perderiam, para manter o número máximo de 513 deputados. A proporcionalidade é estabelecida pela Constituição Federal. Entre os que ganharam estão o Pará, mais quatro vagas, cujo governo foi autor da ação no STF, e o Ceará, com mais uma vaga.
Para burlar essa determinação, a maioria dos deputados fez uma manobra: criou novas 18 novas vagas para contemplar os estados cuja população cresceu, sem reduzir as vagas dos que perderiam cadeiras. A Câmara passaria a ter, portanto, 531 cadeiras. Foram 270 votos a favor da criação de novas vagas e 207 contra, revogando-se a lei complementar 78/1993.
Observe-se que a determinação do STF não autoriza aumentar o número de deputados, mas determina nova distribuição, de modo a manter a proporcionalidade, de acordo com a nova realidade demográfica.
Ao que parece, a Câmara dos Deputados vive em outro planeta. Soa como escárnio aumentar o número de deputados e produzir mais despesas, quando é de conhecimento público que o Orçamento é insuficiente para dar conta das necessidades mais urgentes da população brasileira. Em uma conjuntura difícil, os senhores parlamentares aprovam uma medida cujo único propósito é proteger seus próprios interesses.
Segundo informações da direção da Câmara dos deputados, a criação de novas vagas pode gerar aumento de aproximadamente R$ 64 milhões por ano aos cofres públicos, e um custo de R$ 3,6 milhões por deputado, conta que será paga pelo cidadão contribuinte. Além disso, não existe justificativa política para o aumento do número de parlamentares.
É de se lembrar ainda que a mudança provocará repercussão nas Assembleias estaduais. Pela Constituição, o número de deputados estaduais é proporcional ao tamanho das bancadas federais. Caso a legislação seja aprovada e sancionada, o Ceará terá mais um deputado estadual.
O projeto segue agora ao Senado, onde vai enfrentar alguma resistência. Vários senadores, de partidos diversos — PT, PL, União, Novo, PSB, Republicanos, entre outros —, declararam-se contra a lei. Que o Senado corrija esse equívoco da Câmara.. n
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