Escreve sobre política, seus bastidores e desdobramentos na vida do cidadão comum. Já foi repórter de Política, editor-adjunto da área, editor-executivo de Cotidiano, editor-executivo do O POVO Online e coordenador de conteúdo digital. Atualmente é editor-chefe de Política e colunista
Quem define o espaço dos partidos no horário eleitoral, quanto de dinheiro público recebem e se têm participação assegurada em debates ou não é a vontade do eleitor
Desde a redemocratização, com a importância crescente do horário eleitoral de rádio e televisão, há espaços desiguais na visibilidade dos candidatos. Alguns têm um latifúndio, mostram musiquinha, apresentam a família, falam o que fizeram (de bom) desde quando eram crianças. E outros só têm espaço para dizer “meu nome é Enéas”, ou nem isso mais. É injusto e antidemocrático, não é? Será mesmo?
Como o tempo é distribuído?
O espaço no horário eleitoral, dito gratuito, é financiado pelo contribuinte. Assim como os recursos do Fundo Eleitoral. O que define qual candidato terá mais espaço ou menos espaço? A emenda constitucional 97, de 4 de outubro de 2017, estabelece que “terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que: (...)", em 2022, "a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação". Ou seja, os 11 deputados precisam estar distribuídos por ao menos nove estados.
Para 2026, o sarrafo sobe. Serão, no mínimo, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada, ou eleger ao menos 13 deputados federais em pelo menos nove estados.
A divisão do tempo ocorre assim: 10% distribuído igualmente entre os candidatos que atingem o desempenho mínimo exigido. Os outros 90% são proporcionais ao número de deputados federais. Em caso de coligação, conta a soma dos deputados dos seis maiores partidos. A regra é estabelecida pela Lei das Eleições (n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, artigo 47, § 2º, incisos I e II.
Alguns não vão porque não querem. Mas, alguns não são convidados. Por quê? Não é porque os organizadores não querem, por não gostarem deles ou preferirem outros. Há lei para isso. A norma é estabelecida pelo artigo 46 da lei 9.504/1997 e pelo § 6º do artigo 44 da Resolução n.º 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com as mudanças feitas pela resolução n.º 23.671/21.
A lei diz o seguinte:
"Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais (...)".
As resoluções estabelecem:
"§ 6º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se a representação de cada partido político no Congresso Nacional a resultante da última eleição geral, com eventuais alterações decorrentes de novas totalizações operadas até o dia 20 de julho do ano da eleição, conforme tabela a ser publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral até 02 (dois) dias antes do início do prazo para a convocação da reunião do plano de mídia de que trata o art. 52 da Lei n.º 9.504/1997".
Ou seja, é obrigatória a participação em debates dos partidos com pelo menos cinco congressistas, número a ser alcançado até 20 de julho. PCB, Novo e PSTU não cumprem a regra. A presença ou não dele nos debates é opitativa.
É antidemocrático excluir candidatos de debate?
À primeira vista, pode parecer que o mais justo seria dar espaço igual a todos. Será? Sabe o que é preciso para ter candidato? Ter um partido. A regra no Brasil prevê algumas burocracias e torna a criação de novas legendas um ótimo negócio. Para alguns é isso mesmo: negócio. Para alguns. O sujeito não precisa ter respaldo popular para criar partidos. Precisa recolher assinaturas. O que nem de longe significa concordância, afinidade ou voto. Uma vez criado o partido, é legítimo dar a ele dinheiro público, espaço no horário eleitoral e em debates, independentemente de ter o mínimo apoio do eleitor ou não? Independentemente de ter voto ou não?
Eu entendo que o legislador acertou, e acertou bem, ao definir que o partido precisa demonstrar um nível mínimo de respaldo do eleitor para receber dinheiro do contribuinte e espaços mais destacados. "Ah, mas como o partido cresce sem dinheiro e espaços?" Trabalhando não apenas em tempo de eleição. Não pode ser a única vitrine.
"Ah, mas, desse jeito, os grandes ficarão sempre em cima". Não necessariamente. O MDB, antes de perder o "P", era o maior partido do Brasil. Chegou à Presidência com Michel Temer e encolheu na eleição seguinte. Está tentando recuperar espaço. O PSDB era uma potência e minguou.
Do contrário, a legislação passa a estimular a criação de partidos, o que não é desejável. Hoje há 29 legendas ativas no Brasil. Nem de longe correspondem a 29 correntes de pensamento. Há siglas pequenas que são sérias e consistentes. O número das que são estruturas burocráticas nocivas à política é maior. O Novo, goste-se ou não dele, é um partido que representa uma visão política. O mesmo vale para PCB e PSTU, goste-se ou não deles. Muitos não são assim. No passado era pior. Ao cortar dinheiro e espaços dessa turma, vão sobreviver partidos que fazem algum sentido. Outos vão sumir e vão tarde.
Girão reclamou a valer da exclusão de debates. Um debate com nove candidatos, convenhamos, seria muito complicado. Seria ainda mais disperso e raso do que já são. Com seis já é difícil. Pessoalmente, não acho correto critério discricionário: convidar aqueles que a lei permite, e chamar mais um ou outro porque acha que deve chamar. Aí eu considero injusto. O Sistema Verdes Mares adotou um critério extra, com o qual concordo: quem alcança pelo menos 10% de intenções de voto na pesquisa Quaest. Com isso estabelecido antes de a pesquisa sair, como foi feito, acho perfeito. Apoiadores de Girão argumentaram que o partido tem um senador. Nem é o critério da lei nem me parece fazer sentido do ponto de vista da eleição. Se não for para a regra da lei ou um critério impessoal, aí acho que se deve chamar todos. Chama Girão, mas também Chico Malta e Zé Batista. Acho que prejudica a fluidez do debate, mas é mais justo que não seguir a lei e ir por parâmetros subjetivos.
O número de deputados federais é o critério de referência porque a Câmara tem a composição proporcional ao tamanho da população brasileira. Busca ser a representação das principais correntes sociais e políticas que compõem o País.
Portanto, o espaço no horário eleitoral, o montante de dinheiro do Fundo Eleitoral e a garantia de participação em debates são definidos pela vontade do eleitor.
Será mesmo que o mais justo é dar espaços iguais para todo mundo, ignorando que o eleitor deu efetivamente pesos diferentes aos partidos? O eleitor decidiu quais devem ser maiores e quais devem ser menores, e faz a reavaliação a cada quatro anos. Claro, os pontos de partida não são iguais. A desigualdade poderia ser menor. Mas, no fim das contas, muito partido não cresce por falta de espaço ou dinheiro. Não é porque o eleitor não conhece. É porque não concorda mesmo. Basta ver quantos partidos estavam em debates passados e nem existem mais nem fazem falta.
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