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Regulamento proíbe VAR no Clássico-Rei de sábado; erros terão que ser engolidos
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Âncora do programa Esportes do Povo nas rádios O POVO CBN e CBN Cariri, além do Canal FDR TV e plataformas digitais; comentarista de esportes da Rádio O POVO CBN e CBN Cariri; colunista do O POVO impresso, O POVO+ e redes sociais do O POVO. Além de Comunicação, é formado em Direito

Regulamento proíbe VAR no Clássico-Rei de sábado; erros terão que ser engolidos

Caso se encontrem nas finais do torneio, os rivais terão liberdade para solicitar o VAR
Tipo Opinião
Cena do Clássico-Rei em 2024 (Foto: Samuel Setubal/O POVO)
Foto: Samuel Setubal/O POVO Cena do Clássico-Rei em 2024

O primeiro Clássico-Rei de 2025 não poderá contar com a arbitragem de vídeo. O regulamento do Campeonato Cearense proíbe categoricamente o uso da tecnologia em partidas isoladas de uma determinada fase da competição.

Assim, Fortaleza x Ceará, no próximo sábado, 8, só poderia ter VAR caso todos os outros jogos da primeira fase também tivessem contado com o aparato. Caso se encontrem nas finais do torneio, os rivais terão o VAR, já garantido pela Federação Cearense.

Em relação ao pedido de arbitragem de fora dos quadros da FCF, Ceará e Fortaleza já entraram em acordo e vão dividir os custos para o confronto de sábado que vem, reabertura da Arena Castelão.

Seja como for, sem o VAR, aumentam os riscos de gols irregulares serem validados, o que é sempre péssimo para o esporte. Nesse caso, como todos os atores aprovaram o regulamento, restará engolir, sem reclamações.

Abaixo, o trecho do regulamento do Cearense 2025 que dispõe sobre o VAR: 

Artigo 71 – A arbitragem das partidas organizadas pela FCF será de responsabilidade dos árbitros que integram o quadro elaborado pela CA/FCF com base nas regras de futebol definidas pelo IFAB e pela FIFA.

§ 5º - Os clubes poderão requerer a utilização de Vídeo Assistant Referre (VAR) desde que a referida ferramenta seja solicitada para uso em todos os jogos da respectiva fase da competição, cabendo à responsabilidade financeira (taxas, locação, deslocamento, estrutura necessária para viabilizar o maquinário do VAR no estádio, etc.) exclusivamente à entidade de prática que o requereu com antecedência mínima de 7 (sete) dias em relação às partidas da fase em disputa.

Foto do Fernando Graziani

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