Advogado, pós-graduado em Processo Penal e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). É professor do Centro Universitário Estácio/Ceará e da Universidade Sete de Setembro (Uni7). Fundador do escritório Hélio Leitão e Pragmácio Advogados
As várias condenações impostas ao estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, versando sobre as mais variadas violações de direitos humanos, e o descumprimento reiterado de suas disposições, dão bem a nota da atualidade. Estamos devendo. E muito.
O Brasil é signatário da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o chamado Pacto de San José da Costa Rica, documento fundante do nosso sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. Reconhece, outro importante avanço, a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Até aí nada de muito novo por estas praias, afinal, excetuados os quatro anos de retrocesso civilizatório do governo de Jair Messias Bolsonaro, o país sempre aderiu aos tratados e convenções internacionais de reconhecimento e proteção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, isto quando não assumiu posição de vanguarda em relação a estes temas. É o que conta a história da participação brasileira no concerto das nações, daí decorrendo em larga medida o nosso prestígio internacional.
O desafio sempre foi e continua sendo dar máxima efetividade aos compromissos e obrigações assumidos perante os olhos do mundo por via destes pactos. Na conferência "Os Conceitos Modernos do Direito Internacional", proferida originalmente em espanhol na Faculdade de Direito de Buenos Aires, em 16 de julho de 1916, texto que passou a ser conhecido como "O Dever dos Neutros", o baiano Rui Barbosa já dizia de sua inconformação com o pouco valor que se emprestava ao direito internacional convencional, bradando que " Se os tratados são farrapos de papel, porque se consignam em papel…trapos de papel são todos os contratos, porque em papel escrevem todos…nada mais que farrapos são, igualmente, as leis, que no papel se formulam…"
O problema, como se vê, não é de hoje. As várias condenações impostas ao estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, versando sobre as mais variadas violações de direitos humanos, e o descumprimento reiterado de suas disposições, dão bem a nota de sua atualidade. Nisso estamos devendo. E muito.
Aqui, com a instituição, através da Resolução 00011/2024, da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o Tribunal de Justiça, por seu Órgão Especial, dá um passo importante no sentido de fazer valer os direitos e garantias assegurados na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos e da implementação do quanto decidido nas esferas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e do Tribunal de San José, além de promover o fomento à cultura do direito internacional dos direitos humanos e do controle de convencionalidade no seio da magistratura.
Em um estado fortemente marcado pela violência e históricas desigualdades sociais - não por acaso a primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos se deu, ainda em 2006, por episódio de violência perpetrado em terra cearense, o Caso Damião Ximenes Lopes, morto aos trinta anos de idade em consequência de maus-tratos sofridos quando internado em clínica de saúde mental, fato acontecido em 1999, a iniciativa de nossa Corte de Justiça há de ser saudada com entusiasmo. Que dê bons frutos.
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