Advogado, pós-graduado em Processo Penal e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). É professor do Centro Universitário Estácio/Ceará e da Universidade Sete de Setembro (Uni7). Fundador do escritório Hélio Leitão e Pragmácio Advogados
Mozart Catunda Gondim era homem de muito prestígio e gozava de bom nome na Fortaleza daquele tempo, em 1945. Farmacêutico de formação, tinha sido ocupante de vários cargos públicos de relevo e era, na época, presidente do IPEC, o instituto de previdência do estado
Lá vou eu em mais uma das minhas incursões sobre os crimes que abalaram a Fortaleza provinciana e pacata de meus avós. Faço-o agora inspirado na obra LEGITIMA DEFESA AUTENTICA, assim mesmo, sem acento, observada a grafia da época, de autoria do advogado e professor catedrático de direito penal de nossa velha Faculdade de Direito, Clodoaldo Pinto, sem dúvida e sem favor um dos maiores advogados criminais que esta terra já produziu. Cuida-se, na verdade, de uma extensa e bem fundamentada peça processual - prenhe de referências doutrinárias colhidas de autores nacionais e estrangeiros, bem ao estilo dos arrazoados judiciários daquele então. São as razões finais, tornadas livro em setembro de 1947, apresentadas pelo mestre da advocacia criminal no processo movido contra Mozart Catunda Gondim, cuja defesa patrocinava, acusado do assassínio da pessoa de Paulo Franco de Oliveira.
Os fatos se deram no ano de 1945. Mozart era homem de muito prestígio e gozava de bom nome na cidade. Farmacêutico de formação, ocupante de vários cargos públicos de relevo, era presidente do IPEC, o instituto de previdência do estado. Nesta condição, tempos antes, havia mandado instaurar processo administrativo contra um sobrinho de Paulo, médico naquele órgão, por alegados desvios de conduta, fato que muito agastou o tio. Há notícias, vagas é certo, de que Mozart e Paulo já haviam travado acerba discussão a respeito.
Eis que no dia 27 de fevereiro daquele trágico ano, quando Mozart se dirigia para o trabalho, encontra Paulo pelo caminho. Clodoaldo em suas razões defende com a sua conhecida competência que a vítima já esperava por Mozart para atacá-lo, postado na calçada do Café Comercial, na esquina das ruas São Paulo e Senador Pompeu, coração pulsante da cidade. Há quem diga, por outro lado, que o encontro foi casual. Fato incontroverso é ter havido discussão entre ambos, que evoluiu para duro embate corporal, sendo Paulo, que estava desarmado, alvejado por três tiros desfechados à queima-roupa. Morre logo após, na Assistência Municipal, sobre a mesa de cirurgia. Eram os começos da tarde daquele dia.
Mozart, mandado a júri, aguardou preso, por mais de dois anos, julgamento pelo tribunal do júri. Diga-se que cadeia não lhe era de todo novidade. Conhecera prisão política quando da derrubada de Matos Peixoto da presidência do estado, uma vez vitoriosa a revolução de 1930. Era seu secretário de Segurança Pública e a nova ordem liberal-burguesa não poupava os decaídos do ancien régime. Foi posto em liberdade pouco tempo depois, graças a gestões empreendidas pelo senador Fernandes Távora, então Interventor Federal no estado.
Não consegui, e olhem que tentei bastante, apurar o resultado do julgamento de Mozart. Consultei alguns colegas mais antigos na profissão e nada. Se prevaleceu a tese da autodefesa legítima, excludente de ilicitude, tão bem desenvolvida, é coisa que vou ficar devendo. A mim mesmo e aos leitores. Aos pósteros fica a verdadeira aula de estratégia defensiva e análise de prova que nos deu Clodoaldo Pinto.
Ôpa! Tenho mais informações pra você. Acesse minha página
e clique no sino para receber notificações.
Esse conteúdo é de acesso exclusivo aos assinantes do OP+
Filmes, documentários, clube de descontos, reportagens, colunistas, jornal e muito mais
Conteúdo exclusivo para assinantes do OPOVO+. Já é assinante?
Entrar.
Estamos disponibilizando gratuitamente um conteúdo de acesso exclusivo de assinantes. Para mais colunas, vídeos e reportagens especiais como essas assine OPOVO +.