Redator do blog e coluna homônimos, diretor de Jornalismo da Rádio O POVO/CBN e CBN Cariri, âncora do programa O POVO no Rádio e editor-geral do Anuário do Ceará
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O ano de 2025 terá 13 feriados nacionais em que não haverá expediente bancário. Quatro serão no sábado ou domingo, quando já não há atendimento presencial ao público nas agências.
O calendário de feriados bancários segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional. Não entram no rol os dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, incluindo a segunda-feira (3/4) e a terça-feira (4/3) de Carnaval.
Na Quarta-Feira de Cinzas (5/3), o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.
Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15 horas, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de três horas de atendimento presencial ao público.
O primeiro feriado do ano ocorreu no último dia 1º de janeiro. Os outros feriados bancários durante o ano de 2025 são:
18 de abril (Sexta-Feira da Paixão),
21 de abril (Dia de Tiradentes),
01 de maio (Dia do Trabalhador),
19 de junho (Corpus Christi),
7 de setembro (Independência do Brasil),
12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida),
2 de novembro (Dia de Finados),
15 de novembro (Proclamação da República),
20 de novembro (Dia da Consciência Negra),
25 de dezembro (Natal).
E no último dia do útil do ano, que em 2025 será em 31 de dezembro, quarta-feira, as agências bancárias já não abrem ao público.
A Febraban orienta os clientes a usar preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.
Carnês e contas de consumo (como água, energia e telefone), com vencimentos nos feriados, ou no último dia útil do ano, poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
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