É doutora em Educação pela UFC. Pesquisa agendas internacionais voltadas para as mulheres de países periféricos, representatividade feminina na política e história das mulheres. É autora do livro
É doutora em Educação pela UFC. Pesquisa agendas internacionais voltadas para as mulheres de países periféricos, representatividade feminina na política e história das mulheres. É autora do livro
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Há 36 anos, a atual Constituição era promulgada. Com ela nascia a esperança da construção de um novo capítulo na vida política brasileira, a inauguração de um novo Estado e uma nova ordem jurídica. A sétima Constituição brasileira despontou após 21 anos mergulhados no aniquilamento dos direitos, na supressão das liberdades, na tortura, e na perseguição. O pesadelo atingiu o paroxismo com a edição do Ato Institucional Nº 5 (AI–5). O cidadão brasileiro, após mais de duas décadas, descortinava novas possibilidades, recobrava o exercício das liberdades de expressão, de reunião e associação.
As mudanças no campo dos direitos deixaram inalteradas as estruturas e relações de poder. Somos, até os dias atuais, herdeiros de uma ordem colonial, patriarcal e escravista. No plano das relações externas, não fomos capazes de romper com os laços da dependência econômica e subordinação política. A despeito das questões arroladas, não se pode ofuscar o brilho da Constituição cidadã por inúmeros motivos.
A constituinte se desenrolou em uma atmosfera democrática, participativa e propositiva. A composição da constituinte não retratava fielmente o retrato da população brasileira: eram apenas 26 mulheres para mais de 500 homens. Em vinte meses de trabalho, diferentes mulheres lutaram por pautas igualitárias entre gêneros.
O chamado lobby do batom deu voz pública a milhares de mulheres, trazendo à tona questões próprias do universo feminino que permaneceram invisíveis para a política. A igualdade entre homens e mulheres expressa no Artigo 5º, inciso I contrasta de modo veemente com a visão de mulher expressa nas Ordenações Filipinas e no Código Civil de 1916.
A Constituição Federal, apesar de escrita por uma maioria conservadora, apresenta um texto progressista, atento aos direitos sociais, às liberdades de expressão, reunião, associação, entre outras. Congregando múltiplas vozes e visões de mundo, a Constituição, em seu hibridismo, abriga concepções liberais com objetivos sociais factíveis apenas com forte atuação Estatal. O compromisso com as gerações futuras está evidenciado na preocupação em reservar um capítulo dedicado ao meio ambiente, enaltecendo neste o princípio da sustentabilidade ambiental.
Entre os objetivos da República Federativa do Brasil, destaco a preocupação em erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades sociais e regionais, assim como o combate a todo tipo de preconceitos e discriminações. Promulgada em 1988, A Constituição em um curto espaço de tempo encontrou pelo caminho o duelo com o neoliberalismo que iniciava por aqui sua longa, devastadora e atualíssima política.
Primeiro, veio a busca pelo consenso de que tínhamos dois inimigos a derrotar: o Estado e a esfera pública. A terraplanagem neoliberal utilizou ao longo do tempo várias roupagens, do ataque aos marajás e a ineficiência estatal com Fernando Collor ao enaltecimento das privatizações e do mercado na era Fernando Henrique Cardoso (FHC).
No plano Internacional, em 1997, o Banco Mundial publicava o documento “O Estado num mundo em transformação” que fornecia as bases teóricas e procedimentais para a reforma do Estado brasileiro. Com o tempo, as incompatibilidades entre o texto da Constituição que prima pela defesa dos direitos sociais e as metas de enxugamento com os gastos públicos tornaram-se expostas, a guilhotina da disciplina fiscal, os assédios reformistas, a escalada do autoritarismo na política, as perseguições as liberdades sexuais e religiosas e as tentativas reiteradas de reduzir a laicidade do Estado a pó são obstáculos que temos que superar.
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