Logo O POVO+
A criminalização dos direitos reprodutivos das mulheres e meninas e o retrocesso civilizatório em curso no Brasil
Foto de Lorena Monteiro
clique para exibir bio do colunista

Cientista política e professora do Centro Universitário Tiradentes (AL). Pesquisadora associada aos grupos de pesquisa

A criminalização dos direitos reprodutivos das mulheres e meninas e o retrocesso civilizatório em curso no Brasil

Esse projeto de lei afeta diretamente os direitos garantidos pela legislação penal instituídos na década de 1940, que prevê o direito ao aborto em casos de gravidez decorrente do estupro que coloque em risco à vida da mulher e nos casos em que o feto é anencefálico
Tipo Opinião
Lorena Monteiro, cientista política, professora PPGIII do Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Tecnologia e Políticas Públicas do Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL), líder do Laboratório Interdisciplinar em Inovação em Organizações e Políticas Públicas (Labipol) (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação Lorena Monteiro, cientista política, professora PPGIII do Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Tecnologia e Políticas Públicas do Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL), líder do Laboratório Interdisciplinar em Inovação em Organizações e Políticas Públicas (Labipol)

O projeto de lei 1904/24 foi colocado em regime de urgência para a votação na Câmara dos Deputados no dia 12 de junho de 2024, seguindo à vontade manifesta dos deputados da bancada conservadora e da extrema-direita. Com isso eliminou toda e qualquer possibilidade de discussão em outras comissões da casa. Trata-se de projeto de lei que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao crime de homicídio simples e estabelece 20 anos de pena à mulher, menina que realizar o procedimento.

Esse projeto de lei afeta diretamente os direitos garantidos pela legislação penal instituídos na década de 1940, que prevê o direito ao aborto em casos de gravidez decorrente do estupro, em que coloque em risco à vida da mulher e nos casos em que o feto é anencefálico. Portanto, o PL em questão criminaliza às vítimas de estupros, especialmente as meninas que são as que mais sofrem violência sexual no Brasil. Além disso, a tipificação penal, de homicídio simples, estabelece pena maior do que a do crime de estupro, que é de 6 a 10 anos.

Por isso tem sido chamada de PL do Estupro, do Estuprador, da gravidez infantil, em torno da campanha "Criança não é mãe". O que os autores e defensores desse PL não enxergam, além do retrocesso civilizatório e de violações de direitos que estão propondo, é que a criminalização do aborto o equiparando a prática de homicídio, vai fortalecer o ciclo da violência sexual. Imagine uma menina que é vítima de violência sexual de um parente (a maioria dos estupradores são do círculo familiar) engravida, para não ser presa decide ter a criança. Esta criança fruto da violência sexual terá mais de sete anos quando o estuprador voltar ao convívio familiar e poderá ser a nova vítima. É estarrecedor.

É um retrocesso que não tem justificativa a ser pautado na agenda legislativa. É misógino e um ataque aos direitos das mulheres. A criminalização, mais uma vez, afetará mais as mulheres e meninas não brancas e em situação de vulnerabilidade social e econômica. É impor sofrimento às vítimas e não proteção. É preciso que a sociedade não espere que o STF determine a inconstitucionalidade desse projeto de lei, mas mostre que o parlamento não pode legislar contra os direitos das mulheres e meninas do Brasil.

 

Foto do Lorena Monteiro

Ôpa! Tenho mais informações pra você. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.

O que você achou desse conteúdo?