
É mestre em Direito pela UFC e doutorado em Direito pela Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt am Main. Atualmente é professor da Universidade de Fortaleza e Procurador do Município de Fortaleza
É mestre em Direito pela UFC e doutorado em Direito pela Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt am Main. Atualmente é professor da Universidade de Fortaleza e Procurador do Município de Fortaleza
Karl Marx escreveu, no posfácio da segunda edição de O Capital, que Hegel não era nenhum "cachorro morto". A dialética hegeliana de movimento - e não de "desenvolvimento natural" - seria um dos pontos a fazer de Marx um discípulo deste pensador, e mesmo a coquetear (kokettiert) expressões de Hegel. A mesma dialética exige o olhar sobre a totalidade dos acontecimentos, se se quiser compreender a história como adultos.
Na semana passada, tomou conta do noticiário a divulgação de conversas entre os gabinetes do então Pres. do TSE e Min do STF, Alexandre de Moraes. O Presidente do TSE teria forjado dados e direcionado investigações ao Min. do STF, com a ajuda de assessores num e noutro gabinete. Tudo a envolver a mesma pessoa: o Min. Alexandre de Moraes. Como o Ministro em questão é relator no STF do inquérito das notícias falsas, das milícias e dos atos golpistas de 8 e janeiro de 2023, estar-se-ia diante de um novo vazamento capaz de anistiar a todos: golpistas maiores e menores, e seus financiadores, além dos conhecidos e contumazes disseminadores de notícias falsas durante o pleito de 2022.
Vá-se rapidamente à totalidade, como aconselhou Hegel, seguido por Marx. Primeiro: a ação do Pres. do TSE decorre diretamente de sua nomeação para este cargo, já que a Constituição assim manda: o TSE será presidido por um dos ministros do STF que o integre (par. único, art. 119). Segundo: o juiz eleitoral tem poder de polícia, a forma da Lei nº 9.504/97, § 1º, art. 41). Deste inicial conjunto objetivo legal se pode concluir que o Pres. do TSE /Min. Relator do STF pode compartilhar informações consigo mesmo sobre investigações. Evidente que de tudo deverá ser dada ciência aos acusados, com a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. Demais, não se tratou de conluio entre órgãos de investigação e outros Poderes, ou com outros órgãos. A troca de informal de informações se dava no âmbito dos processos conduzidos pelo mesmo magistrado. Tinha-se a mesma pessoa do magistrado no TSE e no STF por imposição constitucional; não por decisão deste magistrado.
O noticiário menos desatento da política tratou de oferecer aos seus leitores sua versão, abrindo o horizonte para a captação da totalidade sob a qual o episódio deve ser compreendido. TSE e STF têm sido reiterado alvo de ataques da não democracia, desde o fim das eleições de 2022. O discurso para que recebam anistia os criminosos de 8 de janeiro jamais deixou a pauta da política nacional, assim como a investida contra o STF que procura estabelecer jurisprudência sobre os limites da liberdade de manifestação de pensamento, como agem as tribunas constitucionais mundo afora.
Analisado sob esta ótica, é possível se concluir que as revelações da semana passada contra o Min. Alexandre de Moraes são reveladoras da disposição de quem possui o firme propósito de destruição da democracia brasileira. Desde 1945 que perdemos o direito à ingenuidade. O que se exige no momento é que instituições do Estado e da sociedade sejam capazes de deixar claro que também podem se mobilizar na defesa da democracia, que tão caro nos tem custado. Não será um passeio; mas valerá a pena chegar ao destino com desenvolvimento econômico e social soberano, diversidade, pluralismo e tolerância.
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