
É mestre em Direito pela UFC e doutorado em Direito pela Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt am Main. Atualmente é professor da Universidade de Fortaleza e Procurador do Município de Fortaleza
É mestre em Direito pela UFC e doutorado em Direito pela Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt am Main. Atualmente é professor da Universidade de Fortaleza e Procurador do Município de Fortaleza
O Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB - foi fundado em 1843, na esteira do aparecimento dos cursos jurídicos no Brasil de 11 de agosto de 1827. As Faculdades de Direito do Recife e de São Paulo passaram a produzir profissionais para a burocracia do jovem Estado. Ao mesmo tempo formavam ainda profissionais que se dedicariam à interpretação do País, escrevendo sobre temas econômicos, filosóficos, políticos, sociológicos, além de literatura. Como de outra maneira não poderia ser, o IAB teve posições sobre a escravidão imperial, sobre a Proclamação da República, acompanhando todos os acontecimentos relevantes desde a primeira metade do século XIX.
Faz todo sentido, assim, que o IAB, por meio de sua Comissão de Estudos Constitucionais, manifeste-se hoje sobre os assuntos que aparecem na sociedade brasileira. Um dos principais assuntos desta discussão envolve o Projeto de Lei nº 5.064/2023, de autoria do Senador Hamilton Mourão (REP/RS), que concede anistia àqueles que atentaram contra a democracia em 8 de janeiro de 2023. Como este PL nº 5.064/2023 está com o Relator desde agosto de 2024, a concessão de anistia voltou à pauta do dia com o Projeto de Lei nº 2.858/2022, do Deputado Major Victor Hugo (PL/GO), que se encontra para formação de comissão especial.
Como o assunto dos PLs é o mesmo, o IAB tomou clara posição a respeito da concessão desta anistia. Em bem articulado parecer sobre o PL nº 5.064/2023, produzido por Leila Maria Bittencourt da Silva, a posição do IAB foi aprovada por sua Comissão de Estudos Constitucionais e pelo Plenário do mesmo IAB, confirmando o compromisso da Instituição com a democracia brasileira.
Leila Bittencourt da Silva não deixou dúvidas quanto à inconstitucionalidade da concessão de anistia: "Anistiar os condenados pelos atos de 8 de janeiro é descabível e sem fundamento jurídico porque: 1- visa suprimir e transcender a autoridade do STF na função de guardião da CF e da Democracia; 2-inaplicável porque viola o artigo 2º da CF, a independência dos Poderes; 3- inaplicável à natureza da própria Anistia que é pacificadora do país; 4- inaplicável porque não se anistia condenados por delitos cuja motivação permanece nas práticas e manifestações dos apoiadores, executores, idealizadores e patrocinadores dos atos condenados; 5- sem fundamento para Anistia em face de antijuridicidade argumentativa, mera alegação; 6-Anistia não é o instrumento jurídico para dirimir questões das relações profissionais entre defensores com o STF; 7-Anistia não é canal para reivindicação de prerrogativas dos advogados, mas sim a OAB é o foro competente".
Esta posição do IAB reforça seu compromisso com a democracia no Brasil. O entendimento do Parecer se revela mais acertado diante das recentes conversas obtidas pela Polícia Federal e divulgadas amplamente, de que os golpistas planejaram com cuidado as prisões do Min. Alexandre de Moraes e do Pres. Lula. Tinham preciso conhecimento dos integrantes de suas seguranças, que tipo de armamento portavam, e onde estariam no momento adequado para a consumação do ataque à democracia nacional. São elementos objetivos que robustecem as denúncias, bem como os julgamentos e sentenças até aqui proferidos.
A mensagem do IAB, apoiada no Parecer de Leila Bittencourt da Silva, coincide com a defesa da democracia. Não poderia vir em melhor momento, e todos esperamos que um PL desta natureza encontre a pronta recusa do Congresso Nacional e do povo brasileiro.
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