
A história do Ceará e do mundo desde 1928, narrada pelas lentes do acervo de O POVO
A história do Ceará e do mundo desde 1928, narrada pelas lentes do acervo de O POVO
* desde 1928: As notícias reproduzidas nesta seção obedecem à grafia da época em que foram publicadas.
2 de maio de 1940
Rio, 2 - AU - Durante a grande concentração operaria realizada ontem no campo do Vasco da Gama, o ministro Valdemar Falcão proferiu longo e brilhante discurso sobre a data.
O presidente Getulio Vargas também se dirigiu aos trabalhadores do Brasil, começando o seu discurso com as seguintes as palavras: - "Aqui estou, como das outras vezes, para compartilhar das vossas comemorações e testemunhar o apreço em que tenho o homem do trabalho como colaborador direto na obra de reconstrução da politica e economica da patria".
Logo depois, acentua o chefe do governo: - "A organização da Justiça do Trabalho cuja regulamentação está na fase final de estudos, deverá ser posta em vigor dentro em pouco. E' uma legislação que, tendo de ampliar-se, cobrirá com sua proteção os diversos ramos da economia nacional, da fábrica os campos, das oficinas aos estabelecimentos comerciais, ás emprezas de transportes e todos os empregos e ocupações".
Prosseguindo, disse o sr. Getúlio Vargas: - "As bases da nossa legislação social já estão solidamente lançadas com as leis que regularam a duração do trabalho, a higiene industrial, a ocupação das mulheres e menores, as aposentadorias, as indenizações por acidentes, as associações profissionais, os contratos coletivos e arbitragem. Ultima-se, agora, o estabelecimento de um padrão minimo de vida para a grande maioria da população, o qual, aumentando no decorrer do tempo o indicador de saúde e produtividade, auxiliará a solução de importantes problemas que retardam a marcha de nosso progresso.
A' primeira vista poderão pensar os menos avisados que a medida é prematura e unilateral, visto beneficiar, apenas os trabalhadores assalariados. Tal, porém, não ocorre no plano do governo. A elevação do nível de vida eleva igualmente a capacidade. Em função desse programa orientador, assinamos hoje um ano de incalculável importancia no campo social e economico - a lei que fixa o salario minimo para todo país.
Trata-se de uma antiga aspiração popular de uma promessa do movimento revolucionario de 1930, agora transformada em realidade depois de longos e apurados estudos.
Procuramos, por esse meio, assegurar ao trabalhador uma remuneração equitativa capaz de proprocionar-lhe o indispensavel para o sustento proprio e de sua familia.
Concluindo, declarou o presidente Getulio Vargas:
- "A sociedade brasileira, felizmente, repele por indole as soluções extremistas. Corrigidos os abusos e imprevidencias do passado, poderemos encarar o futuro com serenidade, certos de que as utopias ideologicas, na prática verdadeiras calamidade sociais, não conseguirão afastar-nos das normas de equilibrio e bom senso em que se processa a evolução da nacionalidade.
E o trabalho fecundo, dentro da ordem legal, que assegura a todos, patrões e operario, chefes de industrias e proletarios, lavradores, artesões e intelctuais, um regime de justiça e de paz que poderá trazer a felicidade para a patria brasileira.
Rio, 23 - AU - As tabelas do salario minimo, publicadas com recente decreto do presidente da Republica, entrarão em vigor no dia 1º de Julho proximo vindouro.
No Ceará o salario minimo será de 150$ por mês na capital e 110$ no interior do Estado.
Os salarios maiores serão os do Distrito Federal e São Paulo, aquele na base minima de 240$ e este na de 220$ para a capital.
O Estado de menor salario será o Piauí, com 120$ para a capital e 90$ para as demais localidades.
Para os menores, o salario minimo, respeitada a proporcionalidade com que vigorar para o trabalhador adulto, será pego na base uniforme de 50 por cento, tendo como extremo a quantia de 12 mil réis por mês.
N.DA R. - Pelo que se depreende do final desse telegrama, os menores de 18 anos, em Fortaleza, não poderão ganhar medo de 75$ mensais, ou seja 50% do salario dos adultos.
Rio, 3 - AU - Os jornais esclarecem que a lei do salario minimo, assinada ante-ontem, não atinge os empregados domesticos, os quais terão sua situação regulado por uma lei especial.
Rio, 7 - A U. - O "Diario Oficial" de sabado publicou o decreto que institue o salario minimo, acompanhado das revistas e tabelas. Como o referido decreto-lei, segundo um dos seus dispositivos, só entrará em vigor 60 dias após sua publicçaão no orgão oficial, o salario minimo será obrigatorio a partir do dia 7 de julho.
Ôpa! Tenho mais informações pra você. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.