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SANCIONADA A LEI DA ANISTIA
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A história do Ceará e do mundo desde 1928, narrada pelas lentes do acervo de O POVO

SANCIONADA A LEI DA ANISTIA

Completam-se 45 anos do primeiro passo mais efetivo da retomada do processo democrático no Brasil após o tempo militar no governo. Uma lei que abriu as portas para volta de quem era proibido de viver em seu próprio país
SANCIONADA A LEI DA ANISTIA EM 28 DE AGOSTO 1979 (Foto: OPOVO.DOC)
Foto: OPOVO.DOC SANCIONADA A LEI DA ANISTIA EM 28 DE AGOSTO 1979

* desde 1928: As notícias reproduzidas nesta seção obedecem à grafia da época em que foram publicadas.

 

27 de agosto de 1979

Figueiredo sanciona anistia hoje

Pela manhã, às 9 horas no início de seu trabalho em seu gabinete no terceiro andar do Palácio do Planalto, o presidente Figueiredo recebe os autógrafos da lei aprovada no Congresso Nacional e o parecer elaborado por sua assessoria direta-Gabinete Civil e Departamento Juridico dizendo do erro existente no artigo primeiro do substitutivo Ernani Sátiro.

Como a análise dos autógrafos não traz nenhuma outra dúvida sobre possíveis interpretações juridicas capazes de desvirtuar o espírito da anistia pretendido pelo Governo, assessores e palacianos garantem que a sanção deve acontecer hoje mesmo, na parte da tarde. Em Brasilia, fonte oficial do Planalto disse desconhecer, entretanto, os possiveis vetos ao projeto.

Reforma partidária - Editorial

Resolvida em sua primeira etapa o problema da anistia (pois acreditamos que haverá desdobramentos para dar mais abrangência á solução governamental), as atenções do Pais voltam-se agora para a reformulação partidária de acordo com o calendário fixado pelo Governo. Parece não haver mais dúvida de que os atuais partidos desaparecerão para dar lugar a novas agremiações mais homogêneas e menos artificiais.

O MDB, tendo em vista os êxitos eleitorais conseguidos nos últimos anos, resiste a este holocausto, embora tenha sido sempre defensor do pluripartidarismo. É preciso reconhecer, entretanto, que ele nunca chegou a ser, realmente, um partido. Vários de seus líderes toda vida entenderam que ele é uma espécie de "federação de oposições", envolvendo diferentes matizes que vão do centro á esquerda. Não possui, portanto, unidade orgânica e sim unidade de ação que pode modificar-se diante de circunstâncias novas, entre elas a volta dos lideres exilados e a fragmentação que certamente ocorrerá no outro lado, isto é, na Arena.

Quanto aos arenistas, a heterogeneidade é fato que todos proclamam desde que se fez a reformulação partidária no Governo Castelo Branco. Tem-se procurado evitar, à custa de muitos esforços, que o partido seja um saco de gatos, porém o mais que se conseguiu foi aparar as unhas dos felídeos que nele coabitam, através de artifícios como a sublegenda e a divisão de cargos nas administrações estaduais.

Hoje, a Arena já não é sequer um instrumento confiável de apoio ao Governo Federal, o braço político do regime. Basta ver que o projeto de anistia, nos termos em que o queria o Governo, passou por verdadeiro milagre. E as proposições que as lideranças arenistas formularam com respeito à politica salarial mostram também um elevado grau de divergência, que refletem em grande escala o novo clima politica que se vai impondo no Pais. Apenas registramos o fato para mostrar que a reformulação dos partidos está em inevitável gestação, desafiando o imobilismo novo-riquista do MDB e as tentativas de permanência dos setores mais conservadores da Arena. E estamos convencidos de que a reforma será benéfica ao Brasil, pois o que aí está é um quadro imposto pelo discricionarismo, e este não faz bem a ninguém.

 

SANCIONADA A LEI DA ANISTIA EM 28 DE AGOSTO 1979(Foto: OPOVO.DOC)
Foto: OPOVO.DOC SANCIONADA A LEI DA ANISTIA EM 28 DE AGOSTO 1979

28 de agosto de 1979

Sanção da anistia com veto

O presidente João Figueiredo sanciona somente hoje a lei de anistia, que terá a expressão "e outros diplomas legais" vetada.

A frase consta no final do artigo 1º do substitutivo Ernani Sátiro. A confirmação foi feita ontem em Brasília, pelo Ministro da Justiça, Petrônio Portella.

O Líder do Governo no Senado, Jarbas Passarinho, justificou o veto ao artigo, afirmando: "Este final de frases daria ao projeto uma amplitude que ninguém quer. Ninguém quer a soltura de presos comuns. Como já disse, isso foi tudo o que se pôde fazer".

Anistia será sancionada hoje

Brasília - O ministro da Justiça, Sr. Petrônio Portella, confirmou, ontem, depois de despachar com o presidente da República, que a lei de anistia será sancionada hoje com o veto à expressão "e outros diplomas legais", que consta no final do artigo 1º do substitutivo Ernani Sátiro, conforme noticiou à imprensa.

Esse artigo é uma emenda de autoria do deputado Cantidio Sampaio (Arena-SP), inserida no projeto examinado pelo Comissão Mista e relatado pelo deputado Ernani Sátiro (Arena-PB). O ministro da Justiça não recebeu os jornalistas que desejam maiores esclarecimentos sobre o assunto. A confirmação foi transmitida pelo assessor de imprensa.

O artigo diz o seguinte:

"É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da administração direta e indireta, de fundações vinculadas ao Poder Público, aos servidores dos poderes Legislativo e Judiciário, aos militares, aos representantes sindicais, punidos com fundamento em atos institucionais e complementares e outros diplomas legais".

A parte vetada pela presidência da República, segundo informou o ministro da Justiça, foi apenas essa última expressão "e outros diplomas legais", em razão, segundo os comentários, que dava a entender a possibilidade de beneficiar presos comuns.

As dúvidas do presidente João Figueiredo quanto à necessidade de vetar parte do artigo primeiro da lei da anistia fizeram com que ele adiasse para hoje a sanção do documento, informou o Palácio do Planalto. Para um esclarecimento final sobre questão, o presidente Figueiredo solicitou ao Consultor Geral da Autarquia, Clóvis Ramalhete, um parecer especial sobre o projeto de anistia aprovado no Congresso Nacional.

A assessoria direta da Presidência da República, Gabinete Civil, Assessoria Jurídica e Parlamentar fizeram observações ao presidente Figueiredo dando conta que a expressão "e outros diplomas legais", do artigo primeiro, torna a anistia quase irrestrita e beneficia presos comuns.

Apesar dos principais juristas do Congresso Nacional acharem desnecessários o veto do presidente da República à expressão incluida no Artigo 1º do projeto anistia, esta providência é defendida no Congresso Nacional por alguns deputados arenistas, liderados pelo deputado João Linhares (Arena-SC), que acham a redação "dúbia".

O próprio Lider da Arena na Câmara, deputado Nelson Marchezan (RS), concordou com esta interpretação e chegou a incluir entre os destaques a emenda No.35, do vice-lider Cantidio Sampaio (Arena-SP) com o fim de modificar a redação do artigo, para torná-la mais clara. Não foi votada esta emenda pelo Congresso Nacional em consequência do acordo que retirou todos os destaques, com exceção do apresentado pelo deputado Djalma Marinho.

O porta-voz da Presidência, Marco Kraemer, também explicou que o documento concedendo anistia não foi sancionado ontem porque o presidente Figueiredo solicitou um parecer à Procuradoria Geral da República para que justifique as causas que vetariam a expressão "outros dispositivos legais" do artigo um do substitutivo aprovado pelo Congresso.

 

SANCIONADA A LEI DA ANISTIA EM 28 DE AGOSTO 1979(Foto: OPOVO.DOC)
Foto: OPOVO.DOC SANCIONADA A LEI DA ANISTIA EM 28 DE AGOSTO 1979

29 de agosto de 1979

Sancionada a anistia já está em vigor

O presidente João Figueiredo sancionou ontem, em Brasília com um veto, a lei n. 6.683, em vigor a partir de hoje, que concede anistia aos que cometeram crimes políticos, com exceção dos condenados por crimes de terrorismo, a partir de 2 de setembro de 1961 a 15 agosto de 1979. O Chefe do Governo assinou às 9 horas, durante despacho de rotina com os ministros chefes dos gabinetes Civil e Militar e do SNI, no Palácio do Planalto.

O ministro da Comunicação Social Said Farhat, ao explicar os motivos do veto à expressão "e quaisquer outros diplomas legais", afirmou que ela ampliava demasiado a abrangência da anistia e fugia aos objetivos da emenda n. 35 do deputado Cantídio Sampaio, que beneficiava apenas os funcionários civis e militares. Ao ser indagado a respeito da data em que o presidente da República pretendia indultar os presos políticos, o ministro da Comunicação esclareceu que o indulto é um ato de natureza individual e revelou que o presidente examinará caso por caso dos presos que serão indultados.

 

SANCIONADA A LEI DA ANISTIA EM 28 DE AGOSTO 1979(Foto: OPOVO.DOC)
Foto: OPOVO.DOC SANCIONADA A LEI DA ANISTIA EM 28 DE AGOSTO 1979

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