Entre os 46 presidentes dos EUA, Trump é o único criminoso condenado
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Plínio Bortolotti integra do Conselho Editorial do O POVO e participa de sua equipe de editorialistas. Mantém esta coluna, é comentarista e debatedor na rádio O POVO/CBN. Também coordenada curso Novos Talentos, de treinamento em Jornalismo. Foi ombudsman do jornal por três mandatos (2005/2007). Pós-graduado (especialização) em Teoria da Comunicação e da Imagem pela Universidade Federal do Ceará (UFC).
Entre os 46 presidentes dos EUA, Trump é o único criminoso condenado
Depois da decisão do júri, Trump disse que "o verdadeiro veredito será em 5 de novembro pelo povo", em referência às eleições presidenciais. Por isso é que nas democracias o Judiciário é um poder contramajoritário, pois o "povo" pode muito, mas não pode tudo
Foto: GETTY IMAGES NORTH AMERICA / Getty Images via AFP
O ex-presidente dos EUA, Donald Trump
Donald Trump, que se arvora ser o primeiro em tudo, o bambambam que faz e desfaz e impõe sua vontade, tem agora mais um feito inédito do qual pode se gabar.
Entre os 46 presidentes que os Estados Unidos já tiveram (incluindo Joe Biden, em exercício) ele exibe o feito de ser o único criminoso condenado entre eles. Para variar, Trump usa a velha tática da extrema direita na tentativa de desmoralizar o Judiciários, xingando de tudo quanto é nome o juiz Juan Merchan, que presidiu o julgamento.
Ocorre que não foi o magistrado que o condenou, e sim um júri de 12 pessoas, aceitos igualmente pela acusação e pela defesa. Merchan vai divulgar a sentença condenatória do dia 11 de julho. Trump pode pegar até quatro anos de cadeia, mas os especialistas avaliam que a pena será mais leve. Se ele for em cana, terá de fazer a campanha presidencial apreciando o sol nascer quadrado.
Esse julgamento, considerado o mais simples, é o primeiro de outros quatro que o esperam. Ele foi condenado por ter pagado uma atriz pornô para não divulgar um caso extraconjugal, que poderia prejudicá-lo na eleição de 2016. Nos outros é acusado de comprometer a segurança nacional, fraude financeira, agressão sexual e tentativa de alterar o resultado da eleição de 2010.
O julgamento de Trump desvela também a fragilidade da democracia americana. No país não existe uma coordenação nacional eleitoral. Cada estado tem regras eleitorais próprias. Além disso, a eleição do presidente é feita de forma indireta, por meio de delegados.
O sistema permite que um candidato menos votado vença a disputa. O que já ocorreu pelo menos cinco vezes na história americana. Na eleição de 2016, por exemplo, Hillary Clinton obteve mais votos populares do que Trump, mas foi ele quem se tornou presidente.
Além disso, não existe impedimento de um criminoso condenado ser candidato a presidente. Se Fernandinho Beira Mar e Ronnie Lessa fossem americanos natos, por exemplo, eles poderiam concorrer à presidência dos EUA. Tanto é verdade que, depois de condenado, Trump afirmou que “o verdadeiro veredito será em 5 de novembro pelo povo”, referência às eleições presidenciais. Por isso é que nas democracias o Judiciário é um poder contramajoritário, pois o “povo” pode muito, mas não pode tudo.
No entanto, a Justiça do Colorado desqualificou Trump de participar das eleições primárias no Estado, com base na emenda 14, seção 3 da Constituição, incluída logo após a guerra civil. O objetivo era impedir que os confederados, que se rebelaram contra a União, ocupassem cargos públicos. O argumento para pedir a inelegibilidade de Trump foi seu protagonismo no ataque ao Capitólio, em 6 de janeiro de 2021.
A seção 3 da emenda 14 da Constituição dos Estados Unidos estabelece o seguinte:
“Não poderá ser senador ou representante (...) ou ocupar qualquer emprego civil ou militar subordinado ao governo dos Estados Unidos (...) aquele que, como membro da legislatura de um estado (...), havendo jurado defender a Constituição dos Estados Unidos, tenha tomado parte em insurreição ou rebelião contra essa Constituição”.
A Suprema Corte derrubou a medida adotada pelo Colorado, sem julgar o mérito do processo, sob o argumento de que as cortes estaduais não poderiam tomar essa decisão. No entanto, outros processos com o mesmo teor podem chegar à Suprema Corte.
Um dos argumentos de quem entende que a seção 3 não se aplica a Trump, é que o texto cita explicitamente “senador” como inelegível, sem referir-se a “presidente”. Ora, mas se um golpista, insurrecto contra a democracia não pode ser senador, porque poderia exercer a Presidência dos Estados Unidos?
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