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Quando o plano de saúde é investimento de alto risco
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Regina Ribeiro é jornalista e leitora voraz de notícias e de livros. Já foi editora de Economia e de Cultura do O POVO. Atualmente é editora da Edições Demócrito Rocha

Quando o plano de saúde é investimento de alto risco

Soa um pouco estranho que mesmo sem saber um idoso, uma criança com TEA ou qualquer pessoa que sofre com doença rara, de uma hora para outra, fique sem plano de saúde sob a justificativa de que a operadora já não pode arcar com os custos da assistência.
Tipo Análise
Decisão de rescindir contratos unilateralmente abala quem precisa de cuidados médicos  (Foto: IE/Unsplash)
Foto: IE/Unsplash Decisão de rescindir contratos unilateralmente abala quem precisa de cuidados médicos

 

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A percepção inicial é que ninguém se deu conta da resolução 557, de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que prevê no artigo 23 que as operadoras dos Planos de Saúde possam rescindir unilateralmente contratos de prestação de assistência à saúde dos planos coletivos, por adesão ou empresarial. Para isso, a cláusula deve constar no contrato celebrado entre as partes e que parece que a gente não lê ou sequer lembra na hora que assume essa despesa essencial.

Nos últimos meses, notícias que mostram o impacto da rescisão unilateral dos planos de saúde, que tem atingido muita gente no País, causam, sem dúvida, inquietação e insegurança. Na última segunda-feira, veio a público a decisão da operadora de saúde Amil de cancelar milhares de contratos – a empresa não disse o total de cancelamentos – por adesão, especialmente aqueles que envolvem pessoas com doenças raras e paralisia cerebral e os com crianças e jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além desses casos, os idosos são os mais atingidos pelas decisões unilaterais das operadoras.

A determinação da Amil está gerando uma onda de processos judiciais, enquanto a empresa alega que os tratamentos estão causando “prejuízos acumulados” que os reajustes não têm sido capazes de cobrir.
São muitas e bastante delicadas as questões envolvendo essa resolução da ANS e que agora é responsável por um aumento de 99% de contratos cancelados pelas operadoras somente em 2024, comparado a 2023, de acordo com dados da própria agência.

Em primeiro lugar, a saúde financeira das empresas que prestam serviços de assistência médica está regulada pela lei 9.656/98 e ajustada por outras normas e leis complementares que envolvem não apenas a ANS, mas também o Conselho Nacional de Saúde Suplementar, que exerce vigilância constante da capacidade de atuação das operadoras. Isso inclui apresentação de dados financeiros e auditorias externas, além de atualizações atuariais constantes que possam garantir a continuidade dos serviços por parte das empresas.

Soa um pouco estranho que mesmo sem saber um idoso, uma criança com TEA ou qualquer pessoa que sofre com doença rara, de uma hora para outra, fique sem plano de saúde sob a justificativa de que a operadora já não pode arcar com os custos da assistência. Desde quanto sabia disso? O que a ANS fez para tentar encontrar uma solução socialmente digna para milhares de pessoas? Nada?

Alarma então o aumento dos idosos no país e, por consequência, o crescimento no número de pacientes com doenças que vão das demências e outras doenças degenerativas cuja incidência aumenta com a idade, ao aparecimento de alguns tipos de câncer. Pagar um plano de saúde no País hoje se transformou, então, em investimento de altíssimo risco?

No Brasil, entre 2017 a 2021 houve uma elevação de 280% na quantidade de diagnósticos de TEA, de acordo com o Censo Escolar Brasileiro. O que fazer então diante desse cenário que aponta para uma curva ascendente?

Quando será que Executivo, Legislativo, ANS e sociedade vão encarar esse problema de frente e pensar juntos numa solução? Ou estão à espera que os robôs assumam logo a saúde para baratear os custos? Preocupa a saúde no Brasil.

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