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Rômulo Moreira Conrado: Do Estado Social ao Estado Neoliberal
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Procurador da República, atuando especialmente nas áreas de Direito Penal, Constitucional e Administrativo é graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito e Processo Tributário e em Direito Constitucional

Rômulo Moreira Conrado: Do Estado Social ao Estado Neoliberal

Na lógica neoliberal se exige um modelo de estado ausente, afastado do conceito de proteção social e ambiental, com prejuízo às minorias e forte carga de punitivismo penal
Levada durante os atos de vandalismo no edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF) no último domingo (8), a réplica da Constituição Federal de 1988 que ficava em exposição no Salão Branco é devolvida à Corte (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Foto: José Cruz/Agência Brasil Levada durante os atos de vandalismo no edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF) no último domingo (8), a réplica da Constituição Federal de 1988 que ficava em exposição no Salão Branco é devolvida à Corte

Escrito em 1958, o livro do Estado Liberal ao Estado Social, de autoria do professor Paulo Bonavides, referência nos estudos de Direito Constitucional, marcava aquela que se mostrava como uma passagem histórica na democracia, que assistia a uma mudança dos papéis do Estado, saindo de uma realidade liberal, na qual florescera um capitalismo dito como selvagem, para uma conformação social.

O Estado Social, que tem como característica essencial uma norma superior que consagra direitos fundamentais e um regime democrático, representa uma síntese entre aquele que se limitava a assegurar a proteção do capital, em detrimento do homem, e os estados totalitários, notadamente os que se constituíram a partir da revolução russa, nos quais tal dominação se dá pelo estado, com a restrição das liberdades anteriormente conquistadas.

Mais recentemente porém, desde os anos 1970, se tem assistido a uma quebra desse paradigma que se imaginava consolidado, com o progressivo controle do capital, notadamente redes sociais e grandes corporações, sobre o homem, comprometendo qualquer debate ideológico salutar. Na lógica neoliberal se exige um modelo de estado ausente, afastado do conceito de proteção social e ambiental, com prejuízo às minorias e forte carga de punitivismo penal.

Enquanto o modelo de Estado Social representava uma síntese extraída a partir das limitações e vantagens dos regimes capitalistas e socialistas, o prisma neoliberal é caracterizado pela visão do homem como um mero consumidor ou um empreendedor, suprimindo uma rede de proteção, se caracterizando pelo menor acesso a serviços públicos, concedidos à iniciativa privada, e supressão de direitos trabalhistas, reputados como onerosos à produção.

Revogam-se normas e se deixa ao controle do "mercado" a gestão de um conjunto de medidas e direitos que antes se dava na sociedade sob a perspectiva de um debate público. Desregulamentar passa a ser a palavra de ordem. Necessário se mostra portanto resguardar os direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição de 1988 para a construção de uma sociedade mais justa.

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