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Entenda a lei do superendividamento e como impacta o consumidor
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Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia

Entenda a lei do superendividamento e como impacta o consumidor

Para se ter ideia, a lei tem como objetivo principal proteger o cidadão comum que está acometido por dívidas financeiras de altos valores, contraídas de boa-fé
Tipo Opinião
A Lei do Superendividamento veio para criar mecanismos de renegociação das dívidas do consumidor (Foto: Yuri Allen/Especial para O Povo)
Foto: Yuri Allen/Especial para O Povo A Lei do Superendividamento veio para criar mecanismos de renegociação das dívidas do consumidor

Em julho de 2021 entrou em vigor no Brasil a Lei n. 14.181 conhecida como Lei do Superendividamento.

Tal lei tem como objetivo principal proteger o cidadão comum que está acometido por dívidas financeiras de altos valores, contraídas de boa-fé, preservando o seu sustento com o mínimo existencial.

Este mínimo existencial nada mais é do que um valor que não pode ser executado do endividado no pagamento de seus débitos.

Desta forma, preserva-se as condições básicas de existência da pessoa, como saúde, alimentação, moradia etc.

A Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, veio para criar mecanismos de renegociação das dívidas do consumidor. É uma espécie de recuperação judicial para pessoas físicas.

Assim, a Lei estabelece que o consumidor devedor de vários credores possa criar um plano de pagamento, com parcelamento através de uma negociação única, de acordo com sua condição financeira, sempre preservando seu mínimo existencial.

Ainda traz a Lei um rol de direitos que o consumidor tem em relação aos seus credores, que dentre eles estão:

  • Poder desistir de empréstimos feitos de forma online ou por telefone em até 7 dias
  • Receber notificação antes de ter o nome inscrito em Serasa/SPC
  • Receber a cobrança de forma respeitosa, sem constrangimentos ou exposições
  • Acesso à instituição credora para negociar a dívida etc.

Importante esclarecer que nem toda dívida pode ser objeto do Superendividamento. Débitos relacionados a tributos, impostos e pensão alimentícia, por exemplo, não podem ser renegociados com as benesses da Lei.

Quem tiver interesse em aderir a essa conciliação, deve procurar órgãos de proteção ao consumidor, como Procon, Decon, Ministério Público.

Mas é importante destacar que para estes casos, sempre é bom a orientação e o acompanhamento por meio de um advogado, que inclusive pode ingressar com ações no Judiciário.

Você está SUPERENDIVIDADO? Conheça seus DIREITOS e o que diz a lei

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