
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
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Algumas relações consumeristas envolvem mais de um fornecedor, ou seja, duas ou mais empresas fornecem serviços ou vendas de produtos, fazendo assim, uma cadeia que se chama obrigação solidária, que na prática nada mais é que todas são responsáveis por cumprir a obrigação assumida.
E se, por ventura, houver algum problema no que foi contratado, todas as empresas envolvidas têm responsabilidade de forma igual na resolução do ocorrido. Desta forma, O Código de Defesa do Consumidor traz em seu texto a responsabilidade solidária de todos os agentes participantes na atividade de colocação do produto ou do serviço no mercado de consumo.
O instituto da responsabilidade solidária está previsto no parágrafo único do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor, que traz: tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
Ou seja, todos respondem por quaisquer falhas ou danos que envolva não apenas quem manteve contato direto com o consumidor, mas também os fornecedores que tenham participado da venda do serviço e da circulação do bem.
Vamos a um exemplo prático: consumidor compra passagens aéreas em um site na internet de uma empresa que apenas é intermediária desta venda, ou seja, vende passagens de uma outra companhia aérea.
Caso haja algum problema de qualquer ordem relacionado ao voo, como cancelamento, atraso, extravio de bagagens, remarcação indevida de assentos etc., é possível que as duas empresas sejam responsáveis por reparar eventuais danos causados ao consumidor.
Assim, ele pode buscar indenização contra todos os fornecedores envolvidos. Desta forma, se houver ingresso de ação judicial e havendo condenação solidária, é possível o recebimento desta indenização integral apenas de uma das empresas.
Esta regra tem objetivo de trazer equilíbrio nas relações consumeristas, concretizando, na prática, mais proteção ao consumidor.
Portanto, todos devem ficar atentos quando seus direitos são violados, já que a responsabilidade solidária é muito benéfica para o consumidor.
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