Logo O POVO+
Saiba mais sobre Direito Imobiliário: escritura e matrícula
Foto de Saulo Bezerra
clique para exibir bio do colunista

Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia

Saiba mais sobre Direito Imobiliário: escritura e matrícula

Depois da lavratura da escritura, o adquirente do imóvel deve leva-la para registro na matrícula no Cartório respectivo da zona do imóvel. Somente com o registro desta escritura na matrícula do imóvel é que o comprador passa a ser efetivamente o "dono" (proprietário) do imóvel
Tipo Análise
Para que toda a negociação envolvendo a compra e venda de um imóvel seja segura para as partes, é sempre importante a orientação de um advogado especializado na área, onde o profissional atuará minimizando riscos e garantindo o resultado final (Foto: Leila Viegas / Divulgação )
Foto: Leila Viegas / Divulgação Para que toda a negociação envolvendo a compra e venda de um imóvel seja segura para as partes, é sempre importante a orientação de um advogado especializado na área, onde o profissional atuará minimizando riscos e garantindo o resultado final

Na hora de comprar um imóvel, é preciso muita atenção para a negociação na sua totalidade, pois existem pelo menos três fases importantes para que o bem se torne propriedade definitiva do adquirente, quais sejam: o contrato de compra e venda, a lavratura da escritura e a matrícula do imóvel.

Primeiramente comprador e vendedor assinam o contrato respectivo, onde nele estarão todas as cláusulas que assegurem os direitos e deveres das partes, como descrição detalhada do imóvel, valor da venda, forma de pagamento, garantias, penalidades em caso de mora e descumprimento contratual etc.

Após a assinatura, referido contrato deve ser escriturado (lavratura) em qualquer Cartório de Notas. A escritura nada mais é do que um documento público que assegura a validade da negociação de compra e venda de um imóvel.

Depois da lavratura da escritura, o adquirente do imóvel deve leva-la para registro na matrícula no Cartório respectivo da zona do imóvel. Somente com o registro desta escritura na matrícula do imóvel é que o comprador passa a ser efetivamente o “dono” (proprietário) do imóvel.

A matrícula de um imóvel é um documento que descreve informações completas sobre ele, como: a localização, sua metragem, o momento em que o imóvel foi construído, além de todas as transações e ocorrências envolvendo o bem após a sua construção. Ou seja, é um histórico completo do imóvel, com registros e averbações.

Portanto, as partes devem sempre ficar atentas se todos esses passos foram observados, para não haver prejuízos de nenhuma espécie, principalmente para o comprador, que deve o quanto antes registrar a escritura na Zona correspondente, já que corre o risco do vendedor, se estiver de má-fé, passar escritura para terceiro e este registrar primeiro.

Para que toda a negociação envolvendo a compra e venda de um imóvel seja segura para as partes, é sempre importante a orientação de um advogado especializado na área, onde o profissional atuará minimizando riscos e garantindo o resultado final.

Foto do Saulo Bezerra

Ôpa! Tenho mais informações pra você. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.

O que você achou desse conteúdo?