
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
No artigo de hoje da nossa coluna aqui no O POVO+, vamos inaugurar um novo tema: Direito de Família. E para explorar esta área tão interessante do Direito, que regula as famílias, como casamento, alimentos etc., começamos com um assunto bem polêmico: prisão civil em caso do não pagamento de pensão alimentícia para filhos.
Bom, para começar, vamos trazer a seguinte situação hipotética: o casal tem um filho e resolve se divorciar e, na ação de divórcio, ficou estabelecido que o pai da criança (menor de idade) irá pagar três salários mínimos por mês como pensão alimentícia. Aqui é fundamental esclarecer que essa pensão só poderá ser cumprida (executada) - com o pedido de prisão em caso de atraso -, se houver determinação judicial neste sentido.
Pois bem, o genitor paga esta pensão durante meses, mas depois de algum tempo para de realizar este pagamento. A genitora, diante desta situação, pode pedir para o Juiz da Ação a execução dos valores não pagos, inclusive com o pedido de prisão do devedor.
Vale ressaltar que não há um prazo fixo de parcelas não pagas para que se possa ingressar com o requerimento de prisão, tipo três meses de atraso. Após um dia sem pagamento, a parte já tem o direito de requerer a prisão do devedor.
Mas aqui também há algumas ressalvas: primeiro, esta prisão não tem caráter punitivo, ou seja, penalizar o devedor da pensão alimentícia. Seu intuito é coercitivo, de obrigar a pessoa a realizar o pagamento, pressionando o alimentante e garantindo os direitos do menor.
E outra ressalva é que, quem está preso, não precisa pagar o total do valor devido para sair da unidade prisional, mas somente os últimos três meses em atraso. Desta forma, se alguém está preso em razão do não pagamento de pensão alimentícia, com 6 meses de atraso, por exemplo, pagando apenas 3 meses, já tem direito a sair da prisão. Dívidas muito antigas podem ser cobradas pela penhora de bens.
É muito importante não se tornar devedor desta espécie de inadimplência, primeiro por razões de os pagamentos serem para um menor de idade, que merece toda proteção e cuidado. Segundo que, como aqui explicado, com apenas um dia de atraso, já se pode requerer a prisão. Vale ainda mencionar que a prisão civil do devedor de pensão alimentícia funciona muito bem aqui no Brasil.
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