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Direito do consumidor e o golpe do boleto falso
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Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia

Direito do consumidor e o golpe do boleto falso

O golpe consiste nada menos em se pagar um boleto de uma fatura e achar que o pagamento vai para o beneficiário correto, empresa ou pessoa física
Tipo Opinião
Para Saulo Bezerra, é muito fácil cair no golpe do boleto falso, uma vez que as pessoas acabam pagando seus boletos de forma automática, ou seja, não verificam quem é o nome do destinatário (Foto: Divulgação )
Foto: Divulgação Para Saulo Bezerra, é muito fácil cair no golpe do boleto falso, uma vez que as pessoas acabam pagando seus boletos de forma automática, ou seja, não verificam quem é o nome do destinatário


Li essa semana que no Brasil, a cada hora que passa, há mais de 4 mil tentativas de golpes financeiros. É um número bastante alarmante e o consumidor brasileiro tem que sempre estar atento e em estado de vigilante para não ter perdas financeiras.

Em muitos desses golpes a pessoa, infelizmente, perde o dinheiro e fica por isso mesmo, ou seja, a é culpa exclusiva da vítima. Porém, algumas fraudes, dependendo da forma em que for realizada, o fornecedor de bens ou serviço, tem responsabilidade e deve indenizar o consumidor. Por isso, empresas e bancos também devem tomar as medidas e precauções necessárias.

Um já famoso golpe que vem crescendo a cada ano é o chamado golpe do boleto (boleto falso), que muitos já conhecem e já caíram. Consiste nada menos em se pagar um boleto de uma fatura e achar que o pagamento vai para o beneficiário correto, empresa ou pessoa física. No entanto, o destinatário é pessoa diversa, o golpista, e, assim, o dinheiro vai para sua conta.

É muito fácil cair nesse golpe, vez que as pessoas acabam pagando seus boletos de forma automática, ou seja, não verificam quem é o nome do destinatário. E geralmente esses boletos são enviados pelas próprias empresas, o que dá a sensação de segurança.

Por exemplo, você é consumidor de um plano de saúde, e sua fatura é enviada por e-mail da própria seguradora para seu e-mail cadastrado. Todo mês você baixa esse boleto e realiza o pagamento. Mas, neste momento é preciso verificar se o pagamento está indo para o nome da fornecedora do plano de saúde, empresa “X”. Se na hora do pagamento constar nome diverso, esse boleto é falso e o pagamento não tem validade. Ou seja, o consumidor permanecerá em débito com a empresa.

No entanto, a boa notícia para os consumidores é que nesses casos, pode-se, através da ação judicial respectiva, ou receber o dinheiro de volta, pelo banco emissor do boleto, ou ter como considerado válido o pagamento daquela fatura, e ainda, eventualmente, ser indenizado em danos morais.

Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recentemente que a instituição bancária responde pelo vazamento de dados pessoais sigilosos do consumidor, relativos a operações e serviços bancários, obtidos por criminosos para a prática de fraudes como o "golpe do boleto". Nesse tipo de estelionato, golpistas se passam por funcionários de um banco e emitem boleto falso para receberem indevidamente o pagamento feito pelo cliente.

Caiu neste tipo de golpe? O ideal é buscar ajuda especializada e buscar seus direitos.

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