
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento, decidiu que pedido de pensão alimentícia pode ser realizado inicialmente sem a participação de um advogado. Com esta decisão, basta que o requerente se dirija pessoalmente ao juiz e faça a solicitação da pensão alimentícia. Questão polêmica que merece ser uma reflexão.
Vale esclarecer que o advogado está dispensado de participar somente da audiência inicial da ação judicial. Após referida audiência, o próprio juiz vai designar um profissional da área para atuar no processo e defender a pessoa. Igualmente é importante trazer que já há antiga previsão legal (antes da Constituição de 88) para este procedimento.
A OAB, através de seu Conselho Federal, é contra esta medida, alegando que esta dispensa do advogado seria incompatível com princípios constitucionais como os da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do direito à defesa técnica. Assim, estava pleiteando que esta lei fosse julgada inconstitucional.
Porém, não foi este o entendimento do STF, pois o órgão afirmou que esta etapa prévia se justifica em razão da urgência do pedido. Mencionou até que no próprio rito dos Juizados Especiais, também há permissivo para dispensa de advogados em qualquer causa que tenha valor de até 20 salários mínimos.
No entanto, é preciso fundamentar que, mesmo com esta possibilidade ainda vigente, é sempre importante que o requerente de pensão alimentícia esteja desde o princípio já acompanhado de um bom advogado, pois ele é o profissional capacitado para que, analisando toda a situação, faça o requerimento adequado que garanta todos os direitos do representado. Mesmo com o patrocínio de um advogado, muitas vezes já é difícil receber uma pensão digna, imagina sem sua participação.
Quem não tem recursos para pagar um advogado pode contar com a Defensoria Pública, desde que comprove esta sua condição de hipossuficiência financeira.
Ressalta-se aqui a importância do advogado, porquanto que a pessoa normalmente que precisa da pensão constitui como leiga dos preceitos jurídicos e poderá ser prejudicada pelo devedor, que já não paga os alimentos voluntariamente.
Portanto, apesar do entendimento do STF, é fundamental a participação de advogado mesmo nos pedidos iniciais, pois a própria Constituição Federal prevê que o advogado é indispensável à administração da justiça.
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