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VGBL, inventário e planejamento sucessório
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Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia

VGBL, inventário e planejamento sucessório

Há diversos mecanismos jurídicos à disposição das partes para se organizar melhor a sucessão e também para pagar menos impostos
Tipo Opinião
Brasília (DF), 22-05-2023 - O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, participa do programa  A Voz do Brasil,  Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

 (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil Brasília (DF), 22-05-2023 - O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, participa do programa A Voz do Brasil,  Foto Valter Campanato/Agência Brasil.


Valor de previdência privada aberta, o famoso VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), entra ou não na sucessão? Essa dúvida é mais comum do que se imagina. Quando uma pessoa física falece, a totalidade dos seus bens forma o espólio, que é representado pelo Inventariante. Integram este espólio os bens imóveis, veículos, valores financeiros em contas bancárias, ações, investimentos, cotas em empresas etc.

Todos esses bens farão parte do processo de inventário e são partilhados entre os herdeiros. Porém, há valores que não integram a herança e serão partilhados de outra forma. Como exemplo temos o seguro de vida, onde somente os beneficiários indicados pelo titular do contrato receberão o dinheiro.

Outro exemplo é o VGBL, que é o plano de previdência privada, que também é considerado uma espécie de seguro. Ademais, valores a serem recebidos pelo beneficiário, em virtude da morte do segurado contratante de plano VGBL, não integram a herança e, portanto, não se submetem à tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

E por falar em ITCMD, há diversos mecanismos jurídicos à disposição das partes para se organizar melhor a sucessão e também para pagar menos impostos. São os chamados planejamentos sucessórios.
Dentre eles existem a doação, o testamento, a holding familiar; todos com o objetivo de facilitar a vida dos herdeiros no momento da partilha de bens pelo falecido. Cada um se adequa ao perfil familiar e com a ajuda de um profissional especialista nessa área, como um advogado e um contador, é possível ver a melhor estratégia e concretizar o planejamento sucessório, que traz vantagens e benefícios para todos.

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